domingo, 16 agosto , 2026

Empresas terão que se adequar a novas regras

Maria Julia Goulart
Tubarão
 
Após inúmeras reclamações de consumidores ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), foram decretadas regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação. Os produtos que serão contemplados com a nova lei são televisores, geladeiras, fogões, computadores, celulares e máquinas de lavar. 
 
A coordenadora do Procon de Tubarão, Janete Lisboa, justifica que os produtos são considerados essenciais para a população e não podem ficar 30 dias ou mais na assistência técnica. “As empresas de assistência técnica precisam cumprir um prazo de 30 dias para consertar o produto e normalmente não o fazem. Por isso a importância desta nova norma. Os produtos são essenciais e as pessoas precisam utilizá-los”, enfatiza Janete.
 
A norma está em vigor desde 2010, porém, valia apenas para celulares. As empresas terão prazos para solucionar os impasses. Nas capitais e grandes regiões metropolitanas, o prazo é de dez dias. Já nas cidades do interior, caso de Tubarão, o prazo estende-se para 15 dias. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias após a compra.
 
A previsão é que a nova lei entre em vigor no próximo ano. Quem descumprir poderá estar sujeito a multa, que varia de R$ 200,00 a R$ 6 milhões. “Após o setor da telefonia, esta questão de assistência técnica é alvo de muitas reclamações.
 
Antes, a pessoa esperava passar os 30 dias de prazo dado pela empresa para depois vir reclamar no Procon. Agora, caso a loja não troque o produto, a ação já pode ser deliberada em seguida”, explica Janete. 
 
Entenda a regra atual
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor garante às empresas o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria. A exceção é para os chamados “produtos essenciais”, em que essa escolha pode ser feita de forma imediata. Depois da publicação do decreto, varejo e indústria terão seis meses para se adequar à nova regra, que deve entrar em vigor apenas em 2014. 
 

 

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