A lei do Marco Temporal é lei, e está em vigor”
O senador Esperidião Amin (PP-SC) concedeu entrevista exclusiva à coluna Pelo Estado, e falou sobre a demarcação das terras indígenas do Morro dos Cavalos, em Palhoça, e Toldo Imbu, em Abelardo Luz.
Pelo Estado – O Plenário do Senado Federal aprovou no último dia 28, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717/2024 de sua autoria que susta os efeitos da demarcação das terras indígenas do Morro dos Cavalos, em Palhoça, e Toldo Imbu, em Abelardo Luz. Na prática, o que isso impacta para Santa Catarina?
Esperidião Amin – Na prática isso significa o seguinte, leis têm que ser respeitadas e o direito não pode ser atacado por atos abusivos do poder público, no caso federal.
Pelo Estado – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das principais organizações indígenas do país, alerta que a medida viola os direitos indígenas e coloca em risco todas as demarcações do país. Qual o seu posicionamento sobre?
Esperidião Amin – Os dois decretos do Presidente da República agridem, em primeiro lugar, a mediação que o Supremo Tribunal Federal iniciou em agosto do ano passado e não concluiu ainda. Durante um processo de mediação, consumar dois atos é uma agressão. Segundo, que esta consumação é um desacato à legislação. No caso, a legislação em vigor no Marco Temporal, que determina uma norma absolutamente constitucional de consulta às comunidades, aos estados e aos municípios que este processo de demarcação de terras não cumpriu. Segundo, há um posicionamento da Apib contra o que aconteceu. Eu respeito muito a Apib, que tem uma história de amizade, de dedicação, e de apoio aos povos indígenas de Santa Catarina, construir escolas, conseguimos conduzir processos de inserção econômica e social e educacional, bem como de saúde pública em Santa Catarina, que me orgulham muito. Agora, não é com agressão ao direito que se vai conquistar algum direito.
Pelo Estado – O senhor defende que os dois decretos do Presidente da República que foram sustados, homologaram irregularmente as demarcações, porque os considera irregulares?
Esperidião Amin – Os dois decretos do Presidente da República foram, absolutamente legais e todos os pareceres reconheceram isso. Eles agridem um acordo que estava em construção, está em construção, e ignoram uma lei que revogou este dispositivo de consulta, que era considerado apenas como facultativo pelo Decreto 1775 de 1996, que não está mais em vigor. Portanto, era um decreto arbitrário.
Pelo Estado – Estamos diante de um imbróglio jurídico, quando a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701) aprovado pelo Congresso Nacional em 2023 e é alvo de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Como isso afeta a segurança jurídica nas questões que envolvem diretamente e indiretamente a demarcação de terras indígenas?
Esperidião Amin – Não há imbróglio jurídico nenhum. A lei do Marco Temporal é lei. Ela está em vigor. E este dispositivo de consulta, eu duvido que alguém possa incriminar como sendo inconstitucional. A consulta ao possuidor, ao posseiro, ao proprietário é uma obrigação constitucional, derivada do direito de propriedade e de uso de boa-fé do solo. Então, a Lei do Marco Temporal está integralmente em vigor e este aspecto, eu não tenho dúvida, o aspecto da imposição de consulta à comunidade é absolutamente legal, constitucional e vai perdurar.
Pelo Estado – O projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende a demarcação de duas terras indígenas em Santa Catarina foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, qual o próximo passo agora?
Esperidião Amin – O projeto de decreto legislativo, o próximo passo é a Câmara dos Deputados. Ele já foi aprovado na Comissão de Justiça do Senado e no Senado, no plenário do Senado, agora o trabalho é da Câmara. Uma vez aprovados e entrando em vigor, eles sustam tanto o decreto que já é perempto, o 1775 de 1996, fica sustado por este PDL, quanto as suas consequências. Ou seja, se os dois decretos, tanto o decreto de Abelardo Luz quanto da Palhoça estão equivocados, estão baseados em atos que não existem mais, eles também não devem mais existir.
Pelo Estado – Mais especificamente, o que a demarcação das terras indígenas ou a não demarcação delas, impacta no projeto de ampliação da BR 101, no Morro dos Cavalos, em Palhoça?
Esperidião Amin – Não, eu não diria que a demarcação de terra indígena afeta o projeto da BR-101. Isso não é a prioridade. A prioridade é a agressão ao Parque da Serra do Tabuleiro que existe desde 1975.A outra agressão é não ter havido debate sobre qual demarcação de terra é esta? Se o primeiro índio foi trazido para cá em 1964. Que demarcação de terra indígena é esta do Morro dos Cavalos? Como é que se pretende para o Maciambu, para o Cambirela? Isso é um delírio. Sem haver índios. Isso é um assunto para a proposta de emenda à Constituição do Marco Temporal, de que eu sou relator e terei a sua tramitação suspensa por esta negociação liderada pelo ministro Gilmar Mendes, no STF. Quando é que vão parar de inventar mais terras indígenas, nos temos abertos centenas de processos sem que aja índios no lugar, é o caso do Maciambú, não tem índios morando lá, então é uma invenção que faz que nunca mais acabe o processo de novas terras indígenas. Isso não é bom nem para segurança jurídica.
Pelo Estado – Além dessa questão da demarcação das terras indígenas na região do Morro dos Cavalos, quais outros entraves impedem a duplicação da BR 101, neste trecho?
Esperidião Amin – O grande problema da BR-101 é a falta de um trecho seguro, sem que haja qualquer alternativa por perto. Ali no Morro dos Cavalos temos uma estada precária, porque não tem acostamentos, nem segurança para sua construção e num intervalo de 100km para o interior do Estado não tem alternativa, quando há um acidente a BR101 e colapsa todas as suas ligações com o sul do estado e com o sul do país. A BR 10 constitui-se uma verdadeira aberração que nós temos que resolver.
Pelo Estado – O que tem sido feito em Brasília para que a obra do túnel do Morro dos Cavalos seja executada?
Esperidião Amin – Neste momento estamos aguardando que o Ministro dos Transportes defina qual o forma de transpor o Morro dos Cavalos, se por dois túneis, ou por um ou se por uma obra de contorno do Morro dos Cavalos, mas essas definições serão feitas pelo Ministério dos Transportes a quem cabe resolver esse grave problema rodoviária a nível Brasil.