“O desafio central é romper a naturalização da violência, porque ela nem sempre começa de forma física”
A discussão sobre feminicídio não é recente no país. Isto acontee, justamente, porque a “solução” para este problema é uma mudança cultural de uma sociedade onde a mulher deveria se submissa aos homens. O debate envolve conscientização social, fortalecimento da rede de apoio às mulheres e incentivo às denúncias.
No Brasil, o feminicídio passou a ser tipificado como crime em 2015, por meio da Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal e incluiu a prática como circunstância qualificadora do homicídio, tornando a pena mais grave. A legislação também reconhece o feminicídio como crime hediondo.
Em Santa Catarina, o feminicídio ocorre em média a cada quatro dias. Em 2025, o estado registrou 52 mortes. Apenas nos primeiros meses de 2026, mais de 20 mulheres foram vítimas no estado. Diversas ações e campanhas são desenvolvidas para o combate a este tipo de violência, mas ainda há muito mais o que se fazer.
A advogada criminalista Larissa Kretzer, aponta que o combate ao feminicídio exige não apenas punição rigorosa, mas também políticas de prevenção, denúncia e proteção às vítimas de violência doméstica. A especialista destaca que sinais como ameaças, agressões, perseguição, controle excessivo e violência psicológica não devem ser ignorados, pois muitas vezes antecedem crimes mais graves.
Pelo Estado – Na sua avaliação, quais fatores ainda contribuem para o alto número de casos de feminicídio no Brasil?
Larissa Kretzer – O primeiro ponto é técnico: o feminicídio passou a ser identificado juridicamente com mais precisão. Desde 2015, com a Lei n.º 13.104, esses casos passaram a ter tratamento específico e, em 2024, com a Lei n.º 14.994, o feminicídio passou a ser crime autônomo no Código Penal. Isso faz com que situações antes registradas apenas como homicídios sejam hoje apuradas com a nomenclatura correta, o que também impacta a leitura dos números.
O segundo ponto é social. Ainda há discursos, inclusive no ambiente virtual, que, sob aparência de opinião ou aconselhamento, tentam definir como a mulher deve se portar, inclusive como esposa, companheira ou mãe. A escolha individual de cada mulher deve ser respeitada, inclusive quando ela opta por uma vida mais tradicional. O problema surge quando essa escolha é transformada em regra de comportamento e alimenta a ideia de que a mulher que não se enquadra nesse padrão estaria agindo de forma inadequada.
Esse tipo de discurso pode parecer inofensivo, mas ajuda a criar ambientes em que controle, posse e submissão são normalizados. Em muitos casos, ameaças, agressões e perseguições surgem justamente quando a mulher tenta retomar sua autonomia. Por isso, o feminicídio raramente aparece de forma isolada: ele costuma ser precedido por sinais de violência que precisam ser identificados antes do crime extremo.
Pelo Estado – Você acredita que houve avanços na forma como a sociedade e o sistema de Justiça tratam os casos de feminicídio nos últimos anos?
Larissa Kretzer – Sim. Houve avanços importantes porque o sistema passou a observar a violência contra a mulher em etapas, e não apenas quando ela chega ao feminicídio. A criação do feminicídio como crime autônomo, pela Lei n.º 14.994/2024, é um exemplo disso, porque dá tratamento próprio a esse tipo de crime e permite uma resposta estatal mais adequada. Outro avanço está no fortalecimento recente das medidas protetivas. Com a Lei n.º 14.994/2024, o descumprimento de medida protetiva passou a ter pena mais severa, de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Na prática, isso altera as consequências jurídicas da conduta: a pena pode admitir regime inicial mais gravoso, inclusive o semiaberto, a depender da pena aplicada e das circunstâncias do caso. Além disso, por ter pena máxima superior a 4 anos, o crime passa a ter maior relevância cautelar, inclusive para análise de prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
Somado a isso, ainda há a discussão sobre a criminalização da misoginia, que demonstra uma preocupação em identificar condutas de ódio, menosprezo ou discriminação contra mulheres antes que elas se transformem em violência mais grave. Ainda que nenhum desses mecanismos, isoladamente, resolva todos os casos, eles revelam a criação de mecanismos estatais que operam como uma tentativa de contenção antes do resultado extremo, que é o feminicídio.
Pelo Estado – Como a atuação da advocacia criminal pode colaborar para o enfrentamento da violência contra a mulher?
Larissa Kretzer – A advocacia criminal pode colaborar quando atua com técnica, responsabilidade e orientação adequada, seja na assistência da vítima ou na defesa. A proteção da mulher e o respeito às garantias legais daquele que é acusado não são ideias opostas: um processo bem conduzido, com prova lícita e fundamentação adequada, fortalece a resposta do judiciário e evita tanto a impunidade quanto decisões frágeis ou injustas. O advogado tem um papel essencial de orientar corretamente quem procura sua atuação. No caso da vítima, isso significa explicar seus direitos, as medidas protetivas disponíveis, os caminhos de responsabilização e a importância de preservar provas.
No caso do acusado, significa esclarecer os limites impostos pela lei, as consequências penais e de eventual descumprimento de medida protetiva, bem como a necessidade de observar rigorosamente as determinações judiciais.
Pelo Estado – Quais são os principais desafios enfrentados por mulheres que tentam denunciar situações de violência antes que elas cheguem ao extremo do feminicídio?
Larissa Kretzer – O primeiro desafio é compreender que a denúncia, na prática, nem sempre é um ato simples. Muitas mulheres enfrentam medo, dependência econômica e social, preocupação com os filhos, vergonha, pressão familiar e receio de não serem protegidas e amparadas depois de denunciar. Em alguns casos, a tentativa de rompimento da relação é justamente o momento em que o risco aumenta.
Outro desafio central é romper a naturalização da violência, porque ela nem sempre começa de forma física. Pode aparecer por meio de controle financeiro, vigilância, isolamento, manipulação psicológica ou ciúme excessivo. Como esses comportamentos ainda são, muitas vezes, tratados como “conflito de casal”, a mulher pode demorar para reconhecer que está inserida em um contexto de violência doméstica.
Por isso, antes mesmo de denunciar, o desafio muitas vezes é compreender que aquilo não é apenas uma relação difícil, mas uma situação de risco que pode se agravar.
Pelo Estado – Como jovem advogada criminalista, qual mensagem você considera importante levar à sociedade sobre prevenção, denúncia e proteção das mulheres?
Larissa Kretzer – Como advogada criminalista, entendo que o assunto não pode ser tratado como responsabilidade de um único grupo. Homens precisam ser educados para compreender que afeto, casamento ou inconformismo com o fim da relação não autorizam qualquer forma de violência. Mulheres também precisam ser orientadas para reconhecer sinais que muitas vezes são naturalizados, mas que podem indicar uma escalada de risco.
A sociedade, por sua vez, precisa ter maturidade para tratar o tema com seriedade. Isso significa não minimizar comportamentos violentos, mas também não transformar discussões complexas em discursos ideológicos.
Existem processos pertinentes, que precisam de resposta firme do Estado, e também existem acusações falsas, que devem ser apuradas com o mesmo rigor, porque prejudicam inocentes e enfraquecem a credibilidade dos casos legítimos.
A proteção da mulher beneficia a sociedade como um todo, porque relações menos violentas, mais conscientes e juridicamente orientadas reduzem conflitos, evitam escaladas criminais e tornam a convivência social mais segura. Não se trata de colocar homens e mulheres em lados opostos, mas de estabelecer limites claros para que ninguém seja submetido à violência, à falsa acusação ou ao uso irresponsável do sistema de Justiça.

