quinta-feira, 16 abril , 2026

Envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima semana; veja regras

A Receita Federal deve iniciar no dia 16 de março o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o período de entrega vá até 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

As regras completas da declaração serão anunciadas pela Receita na próxima segunda-feira (16).

Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a mudança já estar em vigor em 2026, ela não afeta a declaração entregue neste ano.

Nova isenção não vale para esta declaração

A declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Por esse motivo, a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais só terá efeito na declaração referente ao ano-calendário de 2026, que será entregue apenas em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção mensal é de R$ 2.428,80. Com deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Especialistas lembram que estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração. A obrigação depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e ganhos de capital.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;

  • obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;

  • tiveram lucro em operações de day trade;

  • venderam ações com lucro em meses com vendas acima de R$ 20 mil;

  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • passaram a residir no Brasil em 2025;

  • declararam bens ou investimentos no exterior.

Também entram na lista contribuintes que atualizaram bens no exterior, receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras ou utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel dentro de 180 dias.

Documentos necessários para fazer a declaração

Para preencher o Imposto de Renda, é necessário reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.

Entre os documentos básicos estão:

Documentos pessoais

  • documento com CPF (RG ou CNH);

  • comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge;

  • número do título de eleitor;

  • recibo da declaração do ano anterior;

  • número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

  • dados de dependentes.

Comprovantes de renda

  • informes de rendimentos de empresas ou do INSS;

  • extratos bancários e de investimentos;

  • comprovantes de aluguéis recebidos;

  • informes de previdência privada.

Renda variável

  • notas de corretagem;

  • DARFs pagos;

  • informes de rendimentos de aplicações financeiras.

Restituições devem começar em maio

Assim como nos últimos anos, o pagamento das restituições deve ocorrer em cinco lotes.

A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento deve ocorrer em 30 de setembro.

Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue

O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no início do prazo de envio.

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