segunda-feira, 27 abril , 2026

‘Erva nada danada’: Maconha é reconhecida como planta medicinal

Agora, a maconha é uma substância reconhecida no Brasil, conforme resolução.

Tubarão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma medida que torna a Cannabis sativa oficialmente uma planta medicinal. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 156, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, incluiu a erva na Farmacopeia Brasileira, código oficial farmacêutico do Brasil.

A Anvisa já tinha admitido, em janeiro de 2015, as propriedades terapêuticas do canabidiol (CBD). O produto, que ganhou notoriedade nacional no início de 2014, por seu poder de controlar convulsões em epilepsias de difícil controle. Em novembro de 2015, foi a vez de o THC ter sua prescrição permitida, desta vez por via judicial, graças a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal. Essa é, no entanto, a primeira vez que a Anvisa reconhece que a planta – o vegetal in natura, como se fuma, e não apenas seus componentes – tem potencial terapêutico.

Curiosamente, o reconhecimento da maconha como planta medicinal não é nenhuma novidade. Porque a primeira edição da Farmacopeia, que lista os vegetais com propriedades terapêuticas conhecidas, foi publicada em 1929 e a maconha já estava lá. Em 1938, a erva foi proibida pela primeira vez no Brasil, e logo depois a espécie foi removida da lista.

Júlio Américo presidente da Liga Canábica, associação de pacientes que usam maconha com fins medicinais, ainda estuda quais as implicações práticas da medida. “Não sabemos como isso vai afetar a questão dos pacientes, seja em autorizações para cultivo ou para importação. Precisamos saber se tem impacto ou é inócuo. Mas é uma coisa boa porque colocar a Cannabis numa lista de plantas medicinais é importante simbolicamente”, diz.

“Isso não muda o fato de ela ser proibida, a princípio. A proibição e a criminalizacão do cultivo persistem, mas com certeza é um grande avanço na perspectiva do acesso à saúde, porque abre caminho para a produção, distribuição e consumo para fins terapêuticos”, diz Emílio Figueiredo, advogado da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas).

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