quinta-feira, 30 abril , 2026

Estabelecimento de Orleans é multado em R$ 7 mil por servir bebida alcoólica para adolescentes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um estabelecimento de Orleans ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil por ter vendido e entregado bebidas alcoólicas para adolescentes em festa promovida no local. A sentença determina, ainda, a interdição do local até o pagamento da multa.

Na representação por infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans demonstrou que, em setembro de 2016, uma festa denominada “Label”, realizada na Confraria Martinhos, resultou em dezenas de adolescentes embriagados.

Alguns dos adolescentes necessitaram, inclusive, de atendimento emergencial na Fundação Hospitalar Santa Otília, para onde foram conduzidos pelo SAMU, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. Ao ir ao hospital verificar a situação, o Conselho Tutelar encontrou adolescentes desacordados, cobertos com mantas térmicas e tomando medicação, em companhia dos familiares, que já haviam sido acionados.

Os profissionais que atuam no hospital informaram, na ocasião, que os pacientes vindos da festa lotaram os leitos disponíveis – uma menina já havia sido até mesmo acomodada sobre um cobertor no chão – e impediam o atendimento de outros casos emergenciais.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, os fatos demonstram que o estabelecimento infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual proíbe a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, e a Portaria 089/03 do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que proíbe a venda, ou mesmo o fornecimento gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.

A Portaria 089/03 responsabiliza, ainda, a direção do estabelecimento pelo consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade, ainda que a bebida não tenha sido vendida ou servida diretamente às crianças ou adolescentes.

A representação oferecida pelo MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 7 mil e a medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, de acordo com o art. 258-C do ECA. A decisão é passível de recurso.

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