quarta-feira, 22 abril , 2026

Estados e municípios podem integrar sistemas de compras locais à União

Em transição para adotarem o pregão eletrônico, os estados e os municípios que operam convênios com a União ou recebem transferências voluntárias do governo federal poderão integrar os sistemas de compras locais à plataforma de prestação de contas do Ministério da Economia. Lançada na última sexta-feira (6), a ferramenta também pode ser usada por organizações da sociedade civil que recebem recursos federais.

Atualmente, todos os entes locais e organizações da sociedade podem usar e registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). No entanto, os entes que quisessem continuar a usar os sistemas próprios de compra tinham de registrar as operações posteriormente na Plataforma +Brasil, criada em setembro do ano passado para informatizar a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais.

Com a integração, as compras poderão ser feitas nos sistemas próprios e passam a ser instantaneamente registradas na Plataforma +Brasil. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a integração não apenas agiliza o trabalho dos gestores públicos, como diminui a burocracia e aumenta o combate à corrupção, porque todas as transações passam a ser registradas automaticamente de forma eletrônica.

Desde outubro do ano passado, os estados que recebem recursos da União estão obrigados a aderirem ao pregão eletrônico. A exigência foi estendida aos municípios com mais de 50 mil habitantes em fevereiro e será aplicada aos municípios de 15 mil a 50 mil habitantes em 6 de abril.

Em junho, será a vez de as cidades com até 15 mil moradores adotarem o sistema. O cronograma foi estabelecido pela Instrução Normativa 206, editada em outubro do ano passado, pelo Ministério da Economia.

De acordo com o Ministério da Economia, o pregão eletrônico aumenta a economia de recursos públicos de duas maneiras. A primeira é a ampliação da concorrência, ao permitir a participação de empresas de todo o país nas licitações. Caso um fornecedor distante do município vença a licitação, caberá à empresa oferecer o frete mais barato e o menor preço. A segunda é a ampliação da transparência, por meio da prestação eletrônica de contas, com informações que podem ser acompanhadas pelo cidadão na internet.

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