Florianópolis
A estrutura das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) mudará conforme o porte de cada regional. O governador Raimundo Colombo editou o decreto 643/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, que estabelece a estrutura organizacional básica das 35 ADRs e define as áreas de atuação de cada uma das gerências.
A lei 16.795/2015, que transformou as antigas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) em agências, havia pré-estabelecido o número de gerências das regionais, conforme o tamanho de cada órgão. A Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville, de maior porte, tem dez gerências. Nas regionais de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages, de porte intermediário, há nove, enquanto nas de menor porte (29 ADRs) foram definidas seis.
O decreto prevê ainda a revisão e a readequação dos regimentos internos das antigas SDRs em função da transformação em ADRs. As secretarias de estado da Casa Civil, Administração e Planejamento editarão os atos necessários ao cumprimento do decreto.
Órgãos descentralizados
As ADRs são os órgãos descentralizados da estrutura organizacional do estado, idealizadas para promover a integração e a participação da sociedade com vistas a implementar e executar, de forma organizada, as políticas públicas. As agências também têm como função viabilizar os instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, com foco na preservação da equidade entre pessoas e regiões.
Gerências nas ADRs de Laguna, Tubarão e Braço do Norte
• Administração, finanças e contabilidade
• Saúde
• Educação
• Infraestrutura
• Políticas socioeconômicas, rurais e urbanas
• Planejamento regional e apoio a políticas públicas

