Imbituba
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de responsabilizar um ex-vice-prefeito, Elisio Sgrott (PP) de Imbituba por viagem turística à Europa realizada com recursos públicos entre os dias 16 e 30 de maio de 2014. Em decisão liminar, passível de recurso, foi determinado o bloqueio de bens do acusado, atualmente Vereador, no valor de R$ 86 mil, para garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação.
A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, sustenta que o então vice-prefeito, acompanhado de outros gestores municipais de Santa Catarina e de empresários, aproveitando-se do cargo que exercia, apropriou-se de valores pertencentes à municipalidade para realizar viagem internacional com nítida finalidade turística. A viagem, intitulada ‘Missão oficial à Europa’, foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) e tinha o suposto objetivo de buscar ‘ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana’.
O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira destaca, no entanto, que o foco do passeio (assim se pode chamar) foi diversão, conhecer os países e cidades, fazer ‘City Tour’, turismo com dinheiro do contribuinte, que a duras penas paga seus tributos.
Apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que compreenderam a viagem, a comitiva realizou apenas duas visitas que puderam servir de experiência profissional ao acusado, nas prefeituras de Lisboa, em Portugal e de Barcelona,na Espanha.
Durante as investigações da promotoria de Justiça, o ex-vice-prefeito foi notificado para esclarecer se algum projeto no município havia sido implantado a partir das visitas técnicas realizadas. Entretanto, ele não apresentou provas de que tenha havido algum benefício à cidade.
Com sua conduta, o réu teria violado o dever de lealdade para com a administração pública, causado prejuízo ao erário, enriquecido ilicitamente e violado princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa. Se condenado, pode perder a função pública e os valores acrescidos ao próprio patrimônio, ter que ressarcir o dano ao erário, ter suspensos os direitos políticos, pagar multa civil e ser proibido de contratar com o poder público.