quinta-feira, 17 setembro , 2026

Exposição de material ilícito nas redes sociais

Avenda de smartphones subiu 55% no Brasil em 2014 na comparação com o ano anterior, segundo a consultoria IDC Brasil. Com isso chegou ao patamar de 54,5 milhões de unidades. Diante desse aumento, cresceu também o número de compartilhamento não autorizado de imagens íntimas em redes sociais.

O que muitas pessoas não sabem, mas deveriam ficar atentas, é que quem compartilha uma imagem íntima sem o consentimento da pessoa fotografada ou filmada poderá ser demandado judicialmente, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível.

Certamente, o whatsapp é o aplicativo que mais contribuiu para difundir fotos e vídeos nas redes sociais. Ocorre que nem todo material compartilhado é lícito. Portanto, ao compartilhar conteúdo ofensivo à honra ou à intimidade, o usuário torna-se um potencial cúmplice daquele que ofendeu o direito de outrem.

O assunto é mais preocupante quando se trata de material pornográfico envolvendo menores, uma vez que basta a posse do conteúdo, ou seja, ter a imagem no smartphone para incorrer no crime de pedofilia, nos termos do artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quem recebe fotos e vídeos nas redes sociais, deve tomar alguns cuidados, tais como: configurar o whatsapp ou aplicativos similares para não baixar o conteúdo automaticamente; Ao receber um conteúdo só baixar o arquivo se tiver certeza que se trata de um conteúdo lícito e, principalmente, que não envolva menores; Se por ventura baixar um conteúdo e verificar que é um material impróprio, apague imediatamente e não passe esse material adiante.

O ofendido deve buscar o quanto antes o Judiciário, por meio de um advogado constituído, para evitar que o conteúdo se propague ainda mais. Já o Judiciário deve atuar de forma célere, a fim de retirar o conteúdo das redes sociais. Claro que não é uma tarefa fácil, pois é preciso identificar todos ofensores. Cabe lembrar que cada pessoa que compartilhou o material torna-se um ofensor, por isso não é tão simples cessar totalmente a divulgação do conteúdo. Entretanto, apesar de ser um trabalho árduo, é possível identificar os ofensores por meio das informações cadastrais guardadas no IP, e-mail e IMEI.

Portanto, devemos ter alguns cuidados com o material que recebemos e divulgamos nas redes sociais para evitarmos aborrecimentos futuros. Esclareço que este texto traça um panorama geral sobre o tema e não tem o objetivo de esgotar o conteúdo, principalmente por ser voltado também para o leitor que, muitas vezes, não é bacharel em direito.

 

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