Início Política Faltou ao 1º turno? Eleitor pode votar no 2º

Faltou ao 1º turno? Eleitor pode votar no 2º

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa da votação.

Mesmo assim, quem faltou precisa justificar a ausência ou regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.

Quem não votou e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitor pode votar no segundo turno mesmo com ausência anterior

A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno.

No entanto, a ausência anterior continua registrada. Por isso, o eleitor deverá justificar o não comparecimento ou pagar a multa correspondente.

Eleitores que estiverem viajando para fora do país têm prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Multa é de R$ 3,51 por turno

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

A quitação pode ser feita por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Quais são as consequências de não regularizar?

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece irregular.

Nessa situação, o eleitor fica impedido de realizar algumas atividades previstas na legislação, como:

  • emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituição de ensino público;
  • receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor que faltou à primeira etapa pode comparecer normalmente às urnas na segunda, desde que o título esteja regular.

A participação no segundo turno, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência registrada no primeiro turno.

Sair da versão mobile