O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa da votação.
Mesmo assim, quem faltou precisa justificar a ausência ou regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.
Quem não votou e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitor pode votar no segundo turno mesmo com ausência anterior
A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno.
No entanto, a ausência anterior continua registrada. Por isso, o eleitor deverá justificar o não comparecimento ou pagar a multa correspondente.
Eleitores que estiverem viajando para fora do país têm prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Multa é de R$ 3,51 por turno
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
A quitação pode ser feita por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Quais são as consequências de não regularizar?
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece irregular.
Nessa situação, o eleitor fica impedido de realizar algumas atividades previstas na legislação, como:
- emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituição de ensino público;
- receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor que faltou à primeira etapa pode comparecer normalmente às urnas na segunda, desde que o título esteja regular.
A participação no segundo turno, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência registrada no primeiro turno.
