quarta-feira, 30 julho , 2025

Famcri alerta para aumento da prática de queimadas em Criciúma

Com o objetivo de diminuir a prática de queimadas no município, a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) está orientando os moradores a não queimar lixo em casa, tampouco para limpeza e roçada de terrenos. Em tempos de Covid-19 e quarentena, muitas pessoas têm retomado esse costume, que é bastante cultural na região, mas que junto ao clima seco, pode agravar casos relacionados a doenças respiratórias, crises de irritações alérgicas e complicações pulmonares, especialmente em crianças e idosos.

Considerada uma das principais causas do aquecimento global, promovendo uma série de problemas de ordem ambiental, as queimadas também podem causar riscos às redes de telefonia. Oportuniza ainda a evasão de aranhas, escorpiões e ratos, criando condições nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar público. “Estamos divulgando os malefícios desta ação, pois acreditamos que levar a informação e trabalhar na mudança de percepção das pessoas trará impactos positivos à sociedade e também auxiliará na redução dos casos e denúncias registradas”, ressalta a Fiscal do Meio Ambiente da Famcri, Jade Martins Colombi.

O contato com a fumaça pode causar alergias, pneumonia, problemas cardiovasculares e insuficiência respiratória. Os sintomas mais comuns provocados pela inalação são: tosse seca, falta de ar, dificuldade para respirar, dor e ardência na garganta, rouquidão, dor de cabeça, lacrimejamento e vermelhidão nos olhos. “Se a pessoa se sentir muito mal, deve procurar um atendimento médico. Lembrando que a queimada é totalmente proibida, sem autorização de nenhuma metragem, e o valor da multa é de até R$ 200 pela Unidade Fiscal Municipal”, completa a presidente da Famcri, Anequésselen Fortunato.

 

No âmbito federal

A Política Nacional de Resíduos Sólidos condena a queima e o descarte de resíduos a céu aberto (art. 47 da Lei 12.305/10). Dispositivo legal correspondente é também resguardado na esfera municipal, através do Código de Posturas do município de Criciúma (Lei Ordinária nº 6.822/2016, arts. 125 e 126), onde diz, respectivamente que, a ninguém é permitido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras, roçadas ou campos próprios ou alheios; e a ninguém é permitido atear fogo em lixos provenientes de: borracharias, vulcanizadoras, lixo caseiro, lixo comercial, ixo industrial, plásticos, folhas e galhos.

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