segunda-feira, 30 março , 2026

Família de mulher que morreu de infarto sem ter feito sequer um eletro será indenizada

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o município e o hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil pelos danos materiais referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

A mulher e um de seus filhos conversavam na casa da família quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho, sem permissão para ficar como acompanhante, precisou deixá-la. Ele recebeu a informação de que sua mãe seria liberada na manhã do dia seguinte.

Conforme consta nos autos, de fato a mulher recebeu alta e voltou para casa. Sem apresentar melhora, contudo, foi levada pelo filho a Unidade de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com Buscopan e precisou ficar em observação. Na tarde do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma Unidade de Saúde Básica (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal, recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.

Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mau atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente, que foi apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.

“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequada a realização de raio X de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas”, pontua o magistrado na decisão, ao sacramentar que “não há dúvidas quanto à existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e dos modestos exames clínicos realizados”. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

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