sábado, 23 maio , 2026

Farol desligado pode resultar em multa

Kalil de Oliveira
Tubarão

Quem ainda não se acostumou em trafegar durante o dia com os faróis ligados pode ter uma surpresa a partir desta sexta-feira. É quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o país incluirá essa prática – faróis desligados – como infração nas fiscalizações de todos os veículos, conforme determinação da Lei n° 13.290, sancionada há 45 dias pelo presidente interino Michel Temer.

Há quase um mês à frente da 2ª Delegacia da PRF em Tubarão, o inspetor Laerte Silveira explica que, pelo tipo de infração, os policiais podem aplicar as multas sem a necessidade de parar os veículos. Assim, se flagrado por mais de um posto de fiscalização ou em guarnições em locais estratégicos, as infrações podem acumular. Cada multa custa R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

“A PRF vê com bons olhos esta nova legislação. Ela vai de encontro ao que já é pedido na direção defensiva, o de ver e ser visto. Já de início esta lei será bem fiscalizada”, avisa Laerte.

Menos colisões e atropelamentos
O principal argumento da PRF na defesa da nova legislação é a redução de acidentes. “A prática de transitar com os faróis acesos diminui em pista simples as colisões frontais e nos trechos duplicados os atropelamentos, que é a nossa realidade aqui em Tubarão”, observa Laerte.

Segundo o chefe da PRF, a fiscalização inclui qualquer trecho da BR-101. As infrações mais comuns são o excesso de velocidade, a embriaguez ao volante e não manter a distância de segurança. 

Fora a lei federal, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais já tinham experimentado legislação semelhante. Da mesma forma, há 10 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) também recomendava o uso dos faróis, porém sem obrigatoriedade.

Fiscalização em dias de sol
“Nunca usamos faróis acesos nem na Van e nem quando vamos de carro. De certa forma, toda lei ajuda quando é para alertar os motoristas e diminuir acidentes, mas se torna inútil em dias de sol normal”, avalia um estudante de enfermagem de Imbituba, de 20 anos, que vem quase todos os dias para Tubarão. 
De acordo com estudos do Contran, os faróis permitem que um veículo seja visto durante o dia a uma distância de três quilômetros e não devem ser confundidos com a lanterna ou farolete, nem com a luz de neblina ou farol de milha.
Antes da Lei n° 13.290, só era infração trafegar com o farol desligado nos túneis ou em situações de baixa visibilidade, enquanto que para as motos, ciclomotores e ônibus já não era permitido desligar os faróis durante o dia.

PMRv orienta motoristas
A Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv) de Gravatal parou alguns motoristas nas últimas semanas para orientá-los sobre a mudança na legislação de trânsito, que inclui também as rodovias estaduais e municipais. “A partir do dia 8 estaremos autuando”, alerta o subtenente Marcos Soares Pereira. 


 

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