sexta-feira, 7 agosto , 2026

Feriados e pontos facultativos de 2025: veja as datas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. Entre as datas, destaques para feriados que caem na quinta-feira, como o Dia do Trabalho, em maio, e o Dia da Consciência Negra, em novembro, que podem ser aproveitados para prolongar o descanso.

Principais feriados e pontos facultativos em 2025

O novo cronograma de feriados inclui 18 datas, sendo algumas para descanso total e outras para ponto facultativo. A portaria detalha as regras para o cumprimento dessas datas no serviço público federal, com exceção para serviços essenciais à população.

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado no dia 27)
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Regras para o cumprimento dos feriados no serviço público

De acordo com o MGI, a portaria estabelece que os feriados nacionais e pontos facultativos devem ser observados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Contudo, serviços essenciais à população não serão interrompidos. A portaria também proíbe a antecipação de ponto facultativo sem a autorização prévia da unidade administrativa responsável.

Prazos e ajustes locais

A medida também prevê que feriados estaduais ou municipais, como aqueles comemorativos a datas magnas de estados ou municípios, sejam observados pelas repartições federais nas respectivas localidades. Além disso, dias relacionados a crenças religiosas poderão ser compensados, desde que autorizados pelo responsável.

 

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