Uma funcionária de uma empresa de obras em Ibirama, SC, será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por não apoiar o candidato presidencial escolhido pelo empregador. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O caso aconteceu em 2022, mas a decisão foi divulgada em outubro de 2024. Testemunhas relataram que o filho do dono da empresa organizou uma reunião com funcionários meses antes da demissão. Durante o encontro, ele afirmou que votar contra o candidato apoiado pela empresa traria graves consequências, como uma crise social severa.
Decisão judicial e recurso
Em primeira instância, a funcionária já havia vencido o caso. A empresa recorreu, mas o TRT-SC manteve a sentença, reforçando que houve violação da liberdade política da trabalhadora, o que configura assédio eleitoral e desrespeito à dignidade humana.
Assédio eleitoral e dignidade no trabalho
A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, destacou o uso do poder patronal para constranger os empregados, afirmando que o comportamento do empregador feriu o direito de voto garantido pela Constituição Federal.
