sábado, 25 julho , 2026

Gêmeos idênticos são condenados a pagar pensão à mesma criança

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que dois irmãos gêmeos idênticos sejam registrados como pais e paguem pensão equivalente a 30% do valor do salário mínimo para uma mesma criança. A decisão aconteceu no município de Cachoeira Alta, a 358km de Goiânia. Nenhum dos réus quis assumir a paternidade e, como eles têm código genético idêntico, um exame de DNA não pode apontar qual deles é o pai.

Durante todo o processo para decidir quem é o pai da criança, cada um dos gêmeos apontava o outro como responsável. Consta no processo que eles já se utilizavam da condição biológica para ocultar traições contra parceiras, confundi-las e atrair outras mulheres. A criança em questão nasceu em decorrência desse comportamento.

Comportamento torpe

Na decisão, o juiz Filipe Luís Peruca destacou que o comportamento dos irmãos “não deve receber guarida do Poder Judiciário”. Disse ainda que a Justiça deve “reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível”, afirmou. 

A mãe contou em depoimento que iniciou relacionamento com um dos gêmeos. Ele contou a ela que tinha um irmão, mas não o apresentou. A partir daí, os dois teriam passado a visitá-la em dias distintos, usando sempre a mesma motocicleta. Ela entrou com um processo e eles fizeram o teste de paternidade com o mesmo resultado: 99,9% de chance de serem o pai.

O juiz considerou o caso como multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, à dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”, proferiu. 

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