Nesta sexta-feira (25), por volta das 11 horas, a Guarda Municipal de Tubarão (GMT), junto com secretaria de Urbanismo, e também da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, realizaram uma fiscalização no Terminal Urbano de Passageiros da Margem Direita (antiga rodoviária)
Na ocasião, foi feita uma abordagem a uma pessoa recém-saída do presídio, que estava instalada em uma barraca dentro do terminal. Ele foi legalmente abordado de acordo com a Lei Municipal 88/2013, que nos artigos 47 e 48, prezam pelos seguintes itens: trânsito livre, manter a ordem e segurança, além de deixam claro que é proibido impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos caminhos públicos.
Os policiais relataram ao cidadão, que ele deveria retirar a barraca onde se encontrava, pois estava obstruindo uma passagem pública, não podendo tornar privado para si, um espaço público. Confira todos os artigos da Lei Municipal de Tubarão nº 88/2013 clicando aqui.
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Fonte: Pref. de Tubarão

