sexta-feira, 19 junho , 2026

Governo do Estado sanciona novas leis para agricultura e datas comemorativas

O governo do Estado sancionou diversas novas leis de iniciativa parlamentar em julho. Entre as principais normativas estão aquelas voltadas ao setor de agricultura e a instituição de novas datas comemorativas, que buscam incentivar o desenvolvimento rural e celebrar temas importantes para a sociedade.

Leis para incentivar a agricultura e fixar jovens no campo

Duas das leis sancionadas foram sugeridas por jovens participantes do Programa Parlamento Jovem e visam reduzir o êxodo rural, estimulando a permanência dos jovens no campo.

  • Lei 18.980/2024: Subscrita pelo deputado Lucas Neves (Podemos), amplia os benefícios do Programa Jovem Agricultor, incluindo o custeio de despesas com deslocamento e alimentação para cursos de capacitação em empreendedorismo rural. A proposta veio de estudantes da Escola de Educação Básica Prefeito Agenor Piovezan, em Erval Velho.
  • Lei 18.979/2024: De autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), altera a Lei 18.264/2023, inserindo o fomento à sucessão familiar no campo na Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem no Campo. A ideia foi apresentada por alunos da Escola de Educação Básica Sara Castelhano Kleinkauf, em Guaraciaba.

Inclusão da Secretaria de Agricultura no Sistema Estadual do Meio Ambiente

Outra importante medida foi a sanção da Lei 18.973/2024, do deputado Altair Silva (PP), que inclui a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) no Sistema Estadual do Meio Ambiente, conforme o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009). A mudança visa acelerar a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina, essencial para acesso a crédito e exportação agrícola.

“Precisamos da presença da SAR e de seus órgãos para vencer o desafio da implementação do CAR”, afirmou Altair Silva.

Novas datas comemorativas sancionadas

Foram instituídas três novas datas comemorativas no estado, cada uma com um objetivo específico de conscientização e celebração.

  • Lei 18.982/2024: Institui a Semana Estadual da Justiça Social, a ser celebrada em fevereiro, proposta pelo deputado Marquito (Psol).
  • Lei 18.971/2024: Cria o Dia Estadual do Teólogo, comemorado anualmente em 30 de novembro, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil).
  • Lei 18.961/2024: Expande o Junho Violeta, incluindo ações de conscientização contra a violência a pessoas com deficiência, proposta pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB).

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