domingo, 22 fevereiro , 2026

Governo propõe parcela extra do seguro-desemprego a demitidos

Aos que foram demitidos sem justa causa, entre os dias 20 de março e 31 de julho deste ano, o governo propôs conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego. Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, o que depende do tempo de serviço e de quantas vezes já fez o pedido.

A sugestão do governo foi uma contraproposta apresentada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deve ser votada na próxima sexta-feira (30). A ideia do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020.

Proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Na prática, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas, não receberá extras.

Nas contas do governo, a proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas. Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderão receber os extras.

Os representantes dos trabalhadores no Codefat apresentaram uma proposta para concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego devido à crise causada pela pandemia. Assim, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do benefício.

A medida atenderia 6 milhões de pessoas e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas. O governo se manifestou contra o projeto.

Os representantes governistas afirmaram que, se a medida fosse aprovada, teria impactos orçamentários em 2021. Com isso, ficaram de apresentar uma proposta para restringir o pagamento das parcelas extras apenas a 2020.

Um grupo de trabalho especial foi criado pelo Codefat para analisar a proposta dos trabalhadores e sugerir uma contraproposta.

O que falta para a proposta ser aprovada
Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos. Além da aprovação do Codefat, o governo precisa enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no orçamento para que os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.
Fonte: Uol Notícias/Edição Notisul

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