O governo de Santa Catarina apresentou nesta quinta-feira (29) informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a manutenção da lei estadual que proíbe o ingresso por cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do Estado. O documento foi encaminhado em resposta a uma determinação do ministro Gilmar Mendes e pede a rejeição do pedido de suspensão da norma.
A manifestação é assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e atende a um despacho feito pelo ministro na segunda-feira (26), no âmbito da ação que questiona a constitucionalidade da lei nº 19.722/2026.
O que diz a lei
Sancionada neste mês, a lei estadual proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas de caráter identitário no acesso ao ensino superior custeado com recursos estaduais. A norma, no entanto, mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes hipossuficientes e egressos da rede pública estadual.
A legislação é alvo de uma ação apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades alegam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social.
Argumentos do governo estadual
Na resposta ao STF, o governo sustenta que a lei não possui caráter discriminatório ou segregacionista e que não impede o acesso de grupos específicos ao ensino superior.
“É imperativo pontuar que o diploma estadual não possui, nem em sua gênese, nem em sua estrutura normativa, qualquer índole discriminatória ou segregacionista”, afirma o documento.
A PGE argumenta ainda que a autonomia universitária não representa “soberania absoluta” e que a norma não proíbe o ingresso de “negros, pardos, indígenas ou qualquer gênero ou orientação sexual”, desde que os candidatos se enquadrem nos critérios de hipossuficiência, deficiência ou origem na rede pública.
O governo também cita um caso recente que repercutiu nas redes sociais envolvendo uma mulher trans aprovada no curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), como parte da argumentação apresentada ao Supremo.
Outro ponto destacado é que uma eventual suspensão da lei poderia gerar insegurança jurídica e impactar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Lei segue suspensa em SC
Apesar da manifestação apresentada ao STF, a lei que proíbe cotas raciais está suspensa em Santa Catarina por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC). A medida foi adotada em ação distinta, o que mantém a norma sem efeitos práticos no momento.
Alesc e Udesc também se manifestam
Além do governo estadual, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também encaminhou resposta ao STF. No documento, o Legislativo pede a extinção da ação sem resolução de mérito e defende a inexistência de vícios na lei aprovada.
A manifestação é assinada pelo presidente da Alesc, deputado Júlio Garcia (PSD), e pela procuradora-geral do Poder Legislativo, Karula Genoveva Batista Trentin Lara Corrêa.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também respondeu ao Supremo, informando sobre o estágio atual do vestibular da instituição, conforme solicitado pelo ministro Gilmar Mendes. O documento foi assinado pelo reitor, professor doutor José Fernando Fragalli.
