Letícia Matos
Tubarão
São cinco anos para colocar os débitos em dia. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que os governos devem aos cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o fim de 2020. Além disso, desde ontem, as dívidas passaram obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre um e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.
Em Tubarão, o total de precatórios a serem pagos é de R$ 21.330.808,65. No ano passado, foram pagos R$ 1.940.319,37 aos cidadãos. Conforme a procuradora-geral do município, Patrícia Uliano Effting, será feita uma análise do acórdão do STF para saber quais as mudanças que efetivamente passarão a vigorar e os impactos que estas alterações trarão para o município.
Em Laguna, para quitar os precatórios, faltam R$ 3,2 milhões. De acordo com o procurador do município, Leandro Schiefler Bento, somente neste ano já foram pagos R$ 900 mil e na próxima semana mais R$ 130 mil serão destinados aos precatórios. “A previsão é de que, num período médio de 12 meses, todos os precatórios estejam quitados”, destaca. O governo de Laguna reserva 1,78% da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios. “É um valor considerável, mas que não se pode deixar de pagar os credores. Esse é um compromisso da atual administração”, ressalta Leandro.
Como funciona
Em linhas gerais, os precatórios são todos os valores que devem ser pagos pelos governos em decorrência de alguma ação judicial. Até dez salários mínimos, o valor é pago em até 60 dias diretamente pelo município. A partir de dez salários, a dívida entra na fila de precatórios. Quem gerencia a fila e os pagamentos é o Tribunal de Justiça. Este pagamento ocorre em ordem cronológica. Anualmente é destinado um valor para estes pagamentos e são quitadas todas as dívidas da fila até o valor disponibilizado.
Leilão inverso
Neste período de transição – de agora até o fim de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado “leilão inverso”. As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.

