sexta-feira, 30 janeiro , 2026

Guia do eleitor: Como exercer a cidadania neste domingo?

Tatiana Dornelles
Tubarão

Está quase tudo pronto para a ‘festa’ da democracia que ocorre neste domingo, dia 5 de outubro. Neste pleito, serão escolhidos os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos e 130.604.430 brasileiros terão nas mãos o direito de escolher os 5.563 governantes municipais para os próximos quatro anos e 52 mil representantes para as câmaras de vereadores.

Em Santa Catarina, estão aptos a votar 4.354.195 eleitores. Em todo o estado catarinense, são 4.050 locais de votação e 14.468 seções para decidir os 293 prefeitos e 2.696 vereadores. Na Amurel, incluindo Garopaba, 256.470 eleitores comparecerão às urnas. Para que tudo saia corretamente nas eleições em Tubarão e região, mais de milhares pessoas trabalharão como mesários, delegados de mesa, fiscais, entre outros.

Horários e documentos
O horário das eleições é das 8 às 17 horas e os documentos necessários para exercer a cidadania são: título eleitoral ou documento oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo novo).

Como votar
O eleitor deve digitar o número e verificar na tela a foto do candidato escolhido; após, deve conferir os dados e concluir o voto na tecla ‘confirma’ (verde). O primeiro será para vereador, com cinco dígitos numéricos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla ‘confirma’.

Já para escolher os representantes à prefeitura, o eleitor deve digitar dois dígitos e confirmar. Encerrada a votação, surgirá na tela a palavra ‘fim’. Caso tenha se enganado ao digitar o número da opção, poderá corrigir na tecla ‘corrige’ (laranja) e recomeçar o voto.

Para votar em branco, o eleitor deverá pressionar a tecla ‘branco’ e, em seguida, pressionar a tecla ‘confirma’ (verde); o voto será considerado ‘nulo’ caso o eleitor digite um número de opção inexistente e em seguida pressione a tecla ‘confirma’ (verde).

Já para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato, e confirmar. O voto na legenda só é possível para o cargo de vereador.

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