sábado, 15 agosto , 2026

‘Há certa indignação dos moradores’

Capivari de Baixo

Na semana passada, após nove anos de um crime que chocou o Estado, a própria mãe queimou e enterrou o feto, de sete meses de gestação, em Capivari de Baixo, quando a ré foi condenada pela prática de aborto e vilipêndio ao cadáver, uma sensação de impunidade surgiu na cidade. Em ambos os crimes, a justiça determinou pena de um ano, seis meses e 20 dias cada, um total de três anos, um mês e dez dias. E foi justamente esta baixa sentença que floresceu o sentimento na população. Por maioria, o Tribunal do Júri foi favorável a condenação da mulher. A ‘mãe’, no entanto, responde em regime aberto, pois abaixo de quatro anos tem este direito.

Passada uma semana, moradores do município e de cidades vizinhas ainda questionam o motivo de uma pena tão baixa. Afinal, para eles, a praticante do crime que chocou a região merecia responder reclusa em regime fechado e por muito mais tempo. Na época, um homem cuidava de uma horta quando viu o corpo do feto carbonizado, dentro de uma caixa de sapatos. Ainda havia restos de placenta e o cordão umbilical.

O Notisul conversou, com exclusividade, com a promotora do Ministério Público de Capivari de Baixo, Elizandra Sampaio Porto, que detalhou sobre a ação. “Os jurados que representaram a população de 23 mil habitantes de Capivari de Baixo, afirmaram que o crime não é aceitável. Podemos perceber que há certa indignação dos moradores e a expectativa era que a sentença fosse maior, porém, o Legislativo fixou que a sanção nos dois crimes deve ser de um a três anos cada. Quando se fixa a pena não se parte do máximo, mas do mínimo. O trabalho da juíza Rachel Bressan Garcia Mateus foi bastante perspicaz”, resume.

Conforme a promotora, uma pesquisa do instituto Datafolha traz que 58% das pessoas querem que esta modalidade de crime seja cumprida em regime fechado e a pena fixada seja maior. “Há uma ação do partido Psol, que não vê como crime a possibilidade de aborto até os três meses. Mas também há uma versão, que defendo, que uma vez grávida a decisão não é mais da mãe. Antes de tudo deve se ter um planejamento familiar para que atitudes como esta não ocorram”, pontua.

Sobre o caso na cidade termelétrica, a titular do MP no município destaca, ainda, que para a elucidação dos fatos um trabalho minucioso foi feito. “A mãe, por diversas vezes, alegou que ela não cometeu o crime e que não estava grávida, porém, foram abordados diversos meios para solucionar este caso. Foi realizado teste de DNA, a caixa de sapato que o feto estava era da mãe, na época ela falou para vendedora da loja que usaria o calçado para o trabalho e o perito trouxe esclarecimentos que o aborto não poderia ser espontâneo e sim provocado”, finaliza

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