sábado, 17 outubro , 2026

Haddad é condenado a pagar indenização a Edir Macedo por chamá-lo de ‘charlatão’

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado nesta quinta-feira (13) a pagar R$ 79.182 de indenização ao bispo Edir Macedo, criador da Igreja Universal do Reino de Deus, por tê-lo chamado de “charlatão” durante a campanha presidencial de 2018, depois que o líder religioso declarou seu apoio ao adversário de Haddad, o agora presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Na ocasião, o então candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual descreve Bolsonaro como “o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes” e o “fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.  Na sequência, Haddad ainda aparece dizendo: “Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim ‘auri sacra fames’. Fome de dinheiro. Só pensam em dinheiro”, disse.

No mesmo dia, a Igreja Universal divulgou em seu site uma nota de repúdio questionando por que, quando Edir Macedo ficou ao lado do PT, “o apoio era muito bem-vindo”. Agora que seu candidato é outro, “o bispo deve ser ofendido de forma leviana?”. 

O texto também questionou o contexto escolhido para “incitar uma guerra religiosa” ao fustigar “uma das maiores lideranças evangélicas do país”, tudo num “local sagrado a católicos, em pleno feriado católico” já que a fala de Haddad ocorreu após uma missa católica, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e que evangélicos não creem em santos e refutam sua veneração.

Além da nota, após a divulgação do vídeo nas redes sociais de Haddad, o bispo Edir Macedo, que também é dono da TV Record , entrou com dois processos, um civil e um criminal, contra o então candidato à Presidência. Poucos dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Haddad deveria apagar o vídeo sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso descumprisse a decisão judicial, mas o petista cumpriu.

Ainda assim, a equipe de campanha de Haddad afirmou, à época, que ele estava “convicto de que suas afirmações são verdadeiras e que os fatos e a história dos personagens envolvidos assim comprovam”.

Nesta quinta-feira (13), por sua vez, o juiz Marco Antonio Botto Muscaria decidiu diferente e além de ter condenado Haddad a pagar a indenização pedida por Edir Macedo, também obrigou o ex-prefeito a se retratar e se abster de novas atitudes semelhantes em relação ao bispo, sob pena de multa por descumprimento.

“Conhecedor privilegiado das normas jurídicas do País, porquanto estudou na mais tradicional faculdade de Direito brasileira, o réu obviamente sabe que acusações passadas de ‘charlatanismo, estelionato e curandeirismo’, seguidas de absolvição, apenas reforçam a presunção constitucional de inocência do bispo Macedo”, afirmou o juiz, citando a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), localizada no largo São Francisco, em São Paulo, onde Fernando Haddad (PT) se formou advogado.

No pedido de indenização, o bispo afirma que “no âmbito religioso, fundamentalismo denota sentido negativo, uma vez que se associa a atos violentos tal como o terrorismo e regimes políticos teocráticos”. Além disso, afirma que o termo charlatão “é aquele que explora a boa fé do povo, enganando, fingindo atributos e qualidades, justamente para obter vantagens. Outrossim, aduz que [o bispo] teria fome de dinheiro e só pensaria em dinheiro, desconsiderando toda a sua trajetória”.

Ainda segundo a peça jurídica, Edir Macedo alega que Haddad “zombou” de si e “dos dogmas” da Universal. Assim, “ofende a honra objetiva [de Macedo], por meio de atos intolerantes e difamatórios, perante os membros da Igreja Universal do Reino de Deus e sociedade. Ainda, ofende a honra subjetiva [do bispo], que nada mais é que o juízo que faz de si, a cerca de seus próprios atributos, praticando, assim, atos injuriosos”, 

Na ação civil, o líder religioso solicita que Haddad apague um tuíte com a entrevista e “se abstenha, de imediato, de todo e qualquer ato ofensivo e inverídico ao bom nome, imagem, honra e reputação” de Macedo. Pede ainda que o petista se “retrate formalmente” com o bispo e seus fiéis, “por meio de mensagem falada ou escrita, em suas páginas oficiais no Twitter e Facebook”.

Como indenização “razoável”, a ação propunha que Haddad pague 83 salários mínimos (cerca de R$ 77 mil) e, portanto, foi atendida integralmente pelo juiz, mas a defesa de Haddad diz não concordar com a decisão e afirma que irá recorrer da sentença. “A sentença foi dada pouco tempo depois de nós juntarmos as nossas contestações ao processo, o que pode indicar que já havia um entendimento do que decidir”, afirma o advogado do ex-prefeiro, Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasaukas.

O advogado alega que “Edir é um líder que entrou no debate presidencial. Ele não pode se sentir ofendido por uma crítica política”, diz Tamasauskas que relembra que o bispo declarou apoio formal a Bolsonaro, seja através da Igreja Universal, seja através dos meios de comunicação da Record, chegando inclusive a gravar entrevista exclusiva com o então candidato à Presidência do PSL que foi exibida ao mesmo tempo que o último debate presidencial realizado no primeiro turno pela TV Globo, em 4 de outubro.

Naquela ocasião, Bolsonaro recusou o convite para participar do encontro com os demais presidenciáveis alegando ainda estar em recuperação da facada que sofreu durante ato de campanha “corpo a corpo” nas ruas do centro de Juiz de Fora (MG). 

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Assim como na ocasião do pedido, a defesa do líder religioso afirmou agora que a decisão judicial foi tomada que Edir Macedo doará o valor integral da indenização a ser paga por Haddad para uma instituição de caridade cuida de crianças com Down, autismo e paralisia cerebral. Anteriormente, Macedo chegou a citar nominalmente a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social.

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