sábado, 2 maio , 2026

Herança digital pode entrar no Código Civil: entenda o que muda

O Congresso Nacional discute a inclusão dos bens digitais como parte da herança no Código Civil Brasileiro. A proposta busca atualizar a legislação de 2002, tornando possível que senhas, contas em redes sociais, milhas, criptomoedas e outros ativos digitais façam parte da sucessão após a morte do titular. A medida pretende resolver conflitos jurídicos e dar segurança aos herdeiros em um mundo cada vez mais digital.

Código Civil de 2002 é incompatível com a realidade digital atual

Na época da criação do Código Civil em vigor, a internet estava presente em apenas 5% dos lares brasileiros. Redes sociais e serviços digitais ainda eram incipientes, o que torna o texto atual defasado diante das relações jurídicas modernas.

Essa lacuna na legislação gera:

  • Dificuldade para herdeiros acessarem contas digitais
  • Conflitos entre o que pode ser transmitido ou apagado
  • Problemas com políticas de privacidade de plataformas
  • Falta de distinção entre bens afetivos e patrimoniais

Para o advogado Bruno Fuentes, o maior desafio é acompanhar a velocidade da tecnologia: “O processo legislativo é demorado e pode tornar as propostas obsoletas. Ainda assim, a atualização é necessária para proteger o cidadão”.

FOTO Acervo Pessoal Divulgação Notisul

Bens digitais se dividem entre afetivos e patrimoniais

A proposta em discussão classifica os bens digitais em duas categorias. Os bens patrimoniais são aqueles que envolvem valor econômico, como:

  • Criptomoedas
  • Programas de milhas e fidelidade
  • Contas de streaming
  • Saldos bancários digitais
  • Canais monetizados (ex: YouTube)

Já os bens afetivos incluem arquivos em nuvem, perfis em redes sociais e domínios digitais. O desafio é definir o destino desses bens, pois envolvem questões emocionais, de privacidade e desejo do falecido.

Reforma prevê direito à decisão em vida e regras para plataformas

A proposta também reforça o direito da pessoa decidir, ainda em vida, o que será feito com seus bens digitais. Isso pode ser feito via testamento ou ferramentas online, como já oferecem Google e Facebook.

Entre os pontos defendidos pelos especialistas:

  • Plataformas digitais devem permitir acesso ou exclusão por herdeiros
  • Regras claras para fornecimento de dados após a morte
  • Inclusão da proteção de dados de falecidos na LGPD

“É um avanço necessário para equilibrar o direito dos herdeiros com a privacidade pós-morte”, afirma Bruno Fuentes. A medida ainda aguarda tramitação no Congresso e pode gerar um marco histórico na legislação civil brasileira.

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