
Tubarão
Os dias depois do Natal são dedicados as trocas dos presentes. Normalmente, o tamanho está errado, a cor ou o modelo não agradou ou o produto veio com defeito. Porém, na hora de trocar o presente é importante observar algumas dicas.
A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.
“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal, anotar na nota fiscal ou na embalagem e se possível combinar o dia melhor para ir até a loja. Caso a loja não queira trocar, procure o Procon da sua cidade”, explica a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.
Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.