Um homem de 41 anos foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado por matar a própria filha, de 1 ano e 8 meses, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na sexta-feira (10), em júri popular realizado no fórum de Ponte Serrada, e durou mais de 13 horas.
Além do homicídio, ele também foi condenado por sequestro qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu em maio de 2025, entre os municípios de Abelardo Luz e Vargeão.
Condenação inclui feminicídio e agravantes
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado por feminicídio, com agravantes pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos, pela utilização de dissimulação e por ter impedido qualquer chance de defesa da criança.
Também foram consideradas as acusações de sequestro qualificado, por expor a vítima a sofrimento físico, e ocultação de cadáver.
O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou a gravidade do crime e o contexto familiar em que ocorreu. Segundo ele, a conduta demonstrou desprezo pela condição da vítima e um comportamento de controle.
Crime ocorreu após discussão familiar
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 25 de maio de 2025, quando o homem, a companheira e a filha visitavam familiares no interior de Abelardo Luz.
Após uma discussão, a mulher informou que pretendia encerrar o relacionamento e sair de casa. Nesse momento, o homem pegou a criança no colo sob o pretexto de acalmá-la e fugiu para uma área de mata próxima.
Ele atravessou o rio Chapecozinho, que divide os municípios de Abelardo Luz e Vargeão, e seguiu até uma região de vegetação densa.
Corpo foi localizado no dia seguinte
Segundo a investigação, a criança foi morta a cerca de 50 metros do rio. Após o crime, o homem tentou tirar a própria vida, sem sucesso.
Ainda na tarde do mesmo dia, ele entrou em contato com familiares e confessou o que havia feito. Com apoio da filha mais velha, acabou se entregando às autoridades.
Cerca de 80 profissionais das forças de segurança participaram das buscas. O corpo da vítima foi encontrado na manhã seguinte.
Histórico de violência foi considerado
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou registros de violência doméstica envolvendo o réu. Ele já possuía condenação anterior por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.
Esses elementos foram considerados para reforçar a gravidade do caso e a periculosidade do condenado.

