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Homem é condenado a mais de 19 anos de prisão por homicídio em Tubarão

Tubarão

Acusado pelo homicídio de Ruan Carlos Tártari em 2012, em Tubarão, Reginaldo de Moraes Rossetti recebeu sua condenação nesta sexta-feira (14), por meio da 1º Vara Criminal da Comarca da Cidade Azul: 19 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.

Segundo consta no processo, o jovem que na época tinha 18 anos, foi morto por disparo de arma de fogo, por motivo torpe, ou seja, homicídio cometido mediante recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima. Ainda de acordo com o processo, a motivação do crime se deu em decorrência de uma dívida que a vítima tinha com Reginaldo pela compra de duas pistolas, uma 9mm e outra 380. “O crime foi cometido mediante o uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, que foi surpreendida com um inesperado ataque, dentro da casa de sua tia, sendo atingida enquanto estava na sala de estar”, relata o processo.

O acusado já estava preso provisoriamente desde 26 de junho de 2012 no Complexo Penitenciário do Estado (Cope), em São Pedro de Alcântara. Segundo consta no processo, existe indicativos de que o condenado se trata ainda de integrante da facção criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense (PGC), que atua nas ruas e estabelecimentos prisionais de Santa Catarina, inclusive com posição de destaque dentro da organização. “Acrescento ainda que sua capacidade de exercer influência e manipulação do comportamento alheio, pois o crime foi cometido por terceiros, que acataram ordens suas. Tais características demonstram ser pessoas dotadas de periculosidade, traço marcante de sua personalidade que justifica a exasperação da pena-base”, informa a sentença proferida pelo juiz substituto Antonio Marcos Decker.

O magistrado ainda negou o direito de recorrer em liberdade. “Recomendando-o na prisão em que se encontra, eis que o preso permaneceu no curso do processo e nenhum fato novo surgiu, que pudesse ensejar a revogação da preventiva, que assim é mantida pelos mesmos fundamentos da decisão de pronúncia”, finaliza a sentença.

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