sexta-feira, 1 agosto , 2025

Homem que assaltou idosos na madrugada, armado com faca, é condenado a 12 anos

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Joinville condenou um homem a mais de uma década de prisão pela prática de dois crimes de roubo majorado –  subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência – e furto. As vítimas, além dos momentos de terror vividos, tiveram subtraídas um bem insubstituível.

O crime foi registrado na véspera do natal de 2022 no bairro João Costa, naquela cidade, quando o denunciado, munido de arma branca, invadiu a residência do casal de idosos de madrugada. Com a faca em punho, ele entrou no quarto onde as vítimas dormiam, anunciou o assalto e mediante grave ameaça exigiu que lhe entregassem os aparelhos celulares e o par de alianças do casamento que usavam. Antes de fugir, os idosos foram trancafiados no banheiro. Ele saiu da casa ainda com os cartões bancários das vítimas e uma quantia de dinheiro em espécie. Contudo, na pressa, deixou cair no terreno ao lado da casa sua mochila, com a faca utilizada na ação e a própria Cédula de Identidade (RG).

O réu foi preso quatro meses após o delito. A defesa pleiteou a absolvição do réu em relação a todos os crimes e, no tocante ao roubo majorado, sustentou que autoria delitiva não restou demonstrada, com requerimento ainda para a revogação da prisão cautelar.

No entanto, resta destacado na decisão que a materialidade foi evidenciada pelos documentos que acompanham o inquérito policial , boletins de ocorrência, termo de apreensão, termos de reconhecimento fotográfico, relatório final da autoridade policial e bem como pela prova oral colhida tanto na fase extrajudicial como sob o crivo do contraditório. Já a autoria pode ser extraída dos elementos probatórios encartados aos autos e, especialmente, dos depoimentos prestados na etapa preliminar e em juízo.

“O réu possui maus antecedentes, inclusive uma condenação transitada em julgado, pela prática do crime de roubo simples, e outras ações penais em andamento. […] Ainda, verifico que as circunstâncias em que o crime ocorreu foram gravosas, isto porque o delito foi perpetrado durante a madrugada, em horário em que as vítimas já estavam dormindo e que os bens materiais ficam, naturalmente, mais vulneráveis e ainda violando o domicílio dos ofendidos”, anotou a magistrada, para condenar o réu 12 anos de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade (Nº do Processo 5016143-16.2023.8.24.0038).

 

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