domingo, 16 agosto , 2026

Homem que matou por vingança é condenado a mais de 15 anos de reclusão

Deoclésio Francisco de Jesus Zeferino, acusado de matar um homem por vingança, foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Ele também foi penalizado ao pagamento de 10 dias-multa e das custas do processo. Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, o réu ficou incomodado com fofocas sobre seus familiares, as quais, segundo ele julgava, estariam sendo espalhadas pela vítima. A situação ocorreu em meados de 2020. Deoclésio cobrou satisfações da vítima e os dois discutiram. Passado um tempo, no dia 29 de janeiro de 2021, por volta das 18 horas, Deoclésio estacionou seu carro próximo a um bar e mercado na Rua Silvio Boff, em Jacinto Machado, e passou a ingerir bebidas alcoólicas. Por volta das 19h30min, a vítima chegou ao local, de propriedade do irmão dela.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em razão da discussão ocorrida em 2020, o acusado optou pela vingança e, assim, ao perceber a presença da vítima, decidiu matá-la. Ainda conforme a denúncia, durante todo o tempo em que estiveram no bar, o réu e a vítima não dirigiram uma única palavra um ao outro. Entre e idas e vindas ao seu veículo, Deoclésio pegou uma arma de fogo, que transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por volta das 20h35min, menos de um minuto depois de ter entrado no bar novamente, o denunciado foi ao encontro da vítima e, em pé, postou-se atrás dela. Ao perceber a presença de alguém na sua retaguarda, a vítima virou-se e, ao ver que se tratava de Deoclésio, deu-lhe imediatamente as costas, posicionando-se em direção à saída.

Entretanto, inesperadamente, o denunciado sacou o revólver da cintura e efetuou cinco disparos contra as costas da vítima, que, dadas as circunstâncias e a surpresa do ataque, nada pôde fazer para se defender. Devido à gravidade dos ferimentos, acabou morrendo por trauma cardíaco. Ainda segundo o promotor de justiça, a desproporcionalidade entre o desejo homicida e aquele antigo bate-boca revela que a motivação para o crime foi frívola, egoísta e fútil. Esses motivos levaram à dupla qualificação do crime: homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Deoclésio também foi sentenciado, em regime inicial fechado, pelo porte ilegal de arma de fogo. Cabe recurso da sentença e, como o réu é primário, com bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho, o Juízo permitiu que ele apelasse em liberdade, mas manteve as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, inclusive a monitoração por tornozeleira eletrônica. O promotor de justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, autor da denúncia, já recorreu da decisão judicial para aumentar a pena.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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