A decisão destaca ainda a prática do “Stalking”, problema social relacionado com a violência contra as mulheres, sobretudo em situações de ruptura dos relacionamentos amorosos, padrão vislumbrado no caso concreto. “(…)Fundado em um pretenso amor – nem de longe pode-se falar que se tratava de tal sentimento -, o réu encetou persistente perseguição ao longo de um ano em desfavor da ex-companheira, somente cessando seus comportamentos reprováveis quando houve uma atuação mais forte do Estado em relação à sua liberdade, tanto pelo monitoramento eletrônico, como pela medida extrema da sua prisão”.
O homem foi condenado a dois anos, três meses e um dia de reclusão e dois anos, 11 meses e um dia de detenção, por descumprir medidas protetivas de urgência, por oito vezes, perseguição majorada, violação de domicílio e furto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, em R$ 5 mil, além do pagamento em favor da vítima de multa cominatória no valor de R$ 10 mil, em razão do descumprimento das medidas de proteção, valores acrescidos de correção monetária e juros.
A prisão preventiva do denunciado foi mantida, além da manutenção das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.