sexta-feira, 9 outubro , 2026

Horário eleitoral começa dia 28 em todo o Brasil; TRE/SC define ordem e tempos

FOTO TRESC Divulgação Notisul

Tempo de leitura: 5 minutos

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa na sexta-feira, 28 de agosto, em Santa Catarina e segue até 1º de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu o Plano de Mídia das Eleições 2026 em audiência pública realizada na última quinta-feira (20), com a participação de partidos, federações, coligações e emissoras.

A reunião estabeleceu a distribuição do tempo, a ordem inicial de exibição das propagandas, as sobras e as emissoras responsáveis pela geração do sinal. O calendário contempla a propaganda dos candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

TRE-SC destaca papel do horário eleitoral

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou que o horário eleitoral gratuito é um dos principais momentos do calendário das Eleições 2026.

“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes”,

afirmou.

O presidente também pediu que partidos e candidatos utilizem o período para apresentar propostas e programas relacionados a áreas como saúde, educação, segurança pública e geração de emprego.

“Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”,

declarou.

O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou que a elaboração do Plano de Mídia é um procedimento formal e relacionado à garantia de equidade entre os participantes.

“Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”,

afirmou.

Ordem para governador no primeiro dia

Para o cargo de governador, a propaganda em rede começa em 28 de agosto. A ordem inicial e os respectivos tempos, já consideradas as sobras, ficaram assim:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — 24 segundos;
  2. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) — 3 minutos e 8 segundos;
  3. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) — 2 minutos e 14 segundos;
  4. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) — 3 minutos e 11 segundos.

Duas inserções de 30 segundos referentes às sobras do cargo foram sorteadas. Foram contempladas as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.

Senado tem quatro grupos na ordem inicial

Também em 28 de agosto, a propaganda para senador seguirá inicialmente esta sequência:

  1. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV);
  2. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD);
  3. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos);
  4. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

Duas inserções de 30 segundos referentes às sobras foram sorteadas. O tempo adicional ficou com a Coligação Santa Catarina Acima de Tudo e a Federação Renovação Solidária.

Veja a ordem para deputado estadual

Para deputado estadual, a primeira veiculação também está prevista para 28 de agosto. A ordem definida pelo TRE-SC é:

  1. Federação União Progressista (União/PP);
  2. MDB;
  3. PL;
  4. Avante;
  5. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  6. Republicanos;
  7. Federação PSOL/Rede;
  8. PDT;
  9. Federação PSDB/Cidadania;
  10. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  11. PSD;
  12. Podemos.

Seis inserções de 30 segundos foram sorteadas como sobras. Receberam tempo adicional Federação União Progressista, Avante, PDT, Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária e PL.

Deputado federal tem primeira veiculação no dia 29

Para deputado federal, a ordem informada para o primeiro dia de veiculação do cargo, 29 de agosto, é:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  2. Federação União Progressista (União/PP);
  3. PL;
  4. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  5. PSB;
  6. Federação PSDB/Cidadania;
  7. Avante;
  8. Republicanos;
  9. MDB;
  10. Federação PSOL/Rede;
  11. PSD;
  12. PDT;
  13. Podemos.

Cinco inserções de 30 segundos correspondentes às sobras foram sorteadas. Federação PSDB/Cidadania, MDB, PSD, PDT e Republicanos receberam o tempo adicional.

Ordem muda diariamente durante o horário eleitoral

A programação será em rodízio: terças, quintas e sábados, a propaganda é para os candidatos a presidente da República e a deputado federal. Segundas, quartas e sextas-feiras, as campanhas de senador, deputado estadual e para governador. Deste tempo, 10% serão distribuídos de maneira igualitária entre os partidos e federações. Os outros 90% estão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados. A referência foi o primeiro dia do mandato dos deputados federais.

O Plano de Mídia prevê rodízio na ordem de apresentação. O último partido, coligação ou federação a aparecer em 28 de agosto passa a ser o primeiro na veiculação seguinte, com a sequência sendo alternada durante o período.

Nas inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras, a sequência dos cargos segue a mesma ordem adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

A propaganda em rede deve ser entregue pelos partidos, coligações ou federações às emissoras responsáveis pela geração. As inserções precisam ser encaminhadas a todas as emissoras de rádio e televisão do estado, individualmente.

Legislação define regras para propaganda no rádio e na TV

O horário eleitoral gratuito é regulamentado principalmente pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além da legislação partidária e das resoluções da Justiça Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.

A legislação proíbe a contratação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A distribuição do tempo gratuito considera os critérios legais de representatividade das legendas e alianças que participam da eleição.

A Emenda Constitucional 97 estabelece uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Pelos critérios aplicáveis, a legenda precisa eleger ao menos 11 deputados federais, distribuídos em nove unidades da Federação, ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também em nove unidades, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Por isso, diversos partidos e candidatos não terão acesso ao horário gratuito no rádio e na TV.

As regras eleitorais também disciplinam o uso de tecnologias na produção das peças de campanha, incluindo conteúdos produzidos ou modificados com recursos de inteligência artificial.

Serviço

Horário eleitoral gratuito em Santa Catarina
Início: 28 de agosto de 2026
Término: 1º de outubro de 2026
Veículos: emissoras de rádio e televisão
Deputado federal: primeira veiculação do cargo informada para 29 de agosto
Demais cargos estaduais citados no Plano de Mídia: primeira veiculação em 28 de agosto
Responsável pelo Plano de Mídia em SC: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

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