domingo, 22 junho , 2025
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Imbituba: Atividades comerciais poderão funcionar durante a semana e com horário reduzido

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Imbituba: Atividades comerciais poderão funcionar durante a semana e com horário reduzido
Foto: Prefeitura de Imbituba

A prefeitura de Imbituba emitiu um novo decreto nesta quinta-feira (16), com as novas medidas de restrições para enfrentamento do Covid-19.

De acordo com o documento, por recomendação do Comitê Comitê Extraordinário Regional, o município fará uma nova quarentena. A medida valerá a partir desta sexta e ficará vigente durante 9 dias.

A decisão foi tomada após Avaliação do Risco Potencial para COVID 19 em Santa Catarina apontar a Amurel como Risco Potencial Gravíssimo de contágio e a região Sul não disponibilizar mais leito de UTI livre.

Segue o decreto:

DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM PRAIAS, LAGOAS E RIOS.
Fica proibida a prática de atividades esportivas aquáticas, concentração e permanência de pessoas, nas faixas de areia e entornos de rios e lagoas, exceto a pesca artesanal.

DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Os restaurantes, churrascarias, lanchonetes, conveniências, pizzarias, sushi-bar e afins,
funcionarão de segunda à sexta-feira, com 50% da capacidade total e até as 18:00h, após este horário, fica permitido somente os serviços de tele-entrega (delivery) e retirada no balcão.

Os Food trucks/ambulantes funcionarão somente por tele-entrega (delivery) e retirada
no balcão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Os bares, pubs e similares, funcionarão com 50% da capacidade total de segunda à
sexta-feira até as 18:00h, e após este horário, fica permitido somente os serviços de tele-entrega (delivery) e retirada no balcão, ficando vedada à prática de jogos no local.

Estes estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados somente com serviços de tele-entrega (delivery) e retirada no balcão.

DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou
privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza;

Fica proibida a realização de festas em residências com pessoas que não as
residentes do domicílio com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
Art.10 Fica proibida a utilização de vias públicas para realização de encontros de carros,
motos e promoção de eventos musicais, ainda que na modalidade drive-in.

DA EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO
Fica vedada a realização de apresentação musical em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza seja por um músico ou em quantidade superior.

A produção de lives está liberada, devendo obrigatoriamente ser realizada sem a presença de público.

DO COMÉRCIO DE RUA E GALERIAS
Os estabelecimentos comerciais em atividade neste município funcionarão de segunda a sexta-feira até às 18:00 horas, ficando proibido o funcionamento aos sábados, domingos e
feriados, excetuando-se da restrição farmácias, drogarias, padarias e panificadoras.

As galerias funcionarão de segunda a sexta-feira até às 18:00 horas, ficando proibida a abertura e funcionamento das lojas aos sábados, domingos e feriados.

DOS HOTÉIS POUSADAS E SIMILARES.
Fica proibida a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo, como
auditórios, salão de jogos e piscinas;

A utilização dos restaurantes e salas de ginástica devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.

DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E AFINS
Fica proibida a prática de atividades esportivas coletivas, a exemplo das práticas de
basquete, vôlei, futevôlei, futebol, entre outros.

DO FUNCIONAMENTO DE MERCADOS, SUPERMERCADOS E BANCOS
Limitar o acesso simultâneo de clientes no atendimento pessoal em no máximo 40%
(quarenta por cento) da capacidade instalada, considerando o distanciamento de 1,50 metros por pessoa.

O acesso a área de atendimento pessoal fica restrito a somente uma pessoa por unidade
familiar, ressalvando os portadores de deficiências que demandem acompanhamento de um auxiliar.

O acesso a área de auto-atendimento fica restrito a somente uma pessoa por caixa
eletrônico, ressalvando os portadoras de deficiências que demandem acompanhamento de um auxiliar.

A permanência em filas deverá ser em número máximo de 15 pessoas para os
atendimentos, ficando restrito a somente um cliente a cada 1,50 metros, devendo a instituição quando esse número for ultrapassado dispor de senhas, a fim de não ocorrer aglomeração.

Não haverá limitação ao número de empregados em trabalho no interior da
instituição financeira, devendo a mesma colocar à disposição do atendimento o máximo possível de funcionários para diminuir filas e aglomeração.

O atendimento das instituições financeiras deverá ocorrer ordinariamente de segunda-feira a sexta-feira, com jornada mínima 6 horas diárias e, extraordinariamente, aos sábados,
contemplando a jornada citada, sempre visando a prevenção de aglomeração.

O ingresso simultâneo nos supermercados e mercados, varejistas ou não, fica
restrito a somente uma pessoa por unidade familiar.

A capacidade de atendimento dos supermercados será limitada a 03 (três)
clientes por caixa de atendimento em funcionamento.

DO SERVIÇO PÚBLICO E DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Fica suspenso o atendimento ao público em âmbito municipal dos serviços públicos
não essenciais, devendo ser implantado o tele-trabalho.

Considera-se serviço público essencial as atividades da diretoria de suprimentos,
diretoria de licitação e atos contratuais coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração;

Você pode ver o decreto na íntegra clicando aqui

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