sexta-feira, 6 novembro , 2026

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

O Imposto Seletivo 2027 começará a ser cobrado em fevereiro e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos. As alíquotas temporárias foram estabelecidas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4). Os percentuais deverão valer até dezembro de 2027, enquanto as regras definitivas estão previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o novo tributo integra a Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança também alcançará determinadas atividades de apostas, aeronaves, embarcações e bens minerais. As regras variam conforme o tipo de produto e suas características.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços que podem provocar impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente de impostos que alcançam uma variedade maior de produtos, o novo tributo terá incidência direcionada a categorias específicas.

Entre os itens sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros, cigarrilhas e outros produtos fumígenos;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;

  • Automóveis e veículos comerciais;

  • Aeronaves e embarcações;

  • Petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

  • Concursos de prognósticos, como loterias;

  • Determinadas modalidades de apostas;

  • Fantasy sports, competições esportivas virtuais.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos.

A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?

A MP 1.399/2026 estabelece percentuais temporários para o período entre fevereiro e dezembro de 2027.

Em regra, as alíquotas foram definidas considerando a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos:

Produto ou atividadeAlíquota
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e bebidas fermentadas8%
Vermutes e semelhantes12%
Vinhos do Porto e Madeira16%
Bebidas alcoólicas acima de 14%16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço20%
Demais bebidas destiladas24%
Concursos de prognósticos0,5%
Aviões e helicópteros6,8%
Barcos a motor12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor7,8%

Fonte: Medida Provisória 1.399/2026.

Como será a cobrança sobre cigarros?

Para cigarros e cigarrilhas, a tributação terá duas partes: uma parcela percentual e outra fixa.

A cobrança prevê 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço, além de R$ 3,50 por vintena.

A vintena corresponde a um maço com 20 unidades.

Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.

Quanto será o imposto sobre bebidas?

A tributação das bebidas dependerá da categoria e, no caso das alcoólicas, também do teor de álcool.

As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Para vinhos e outras bebidas fermentadas, o percentual será de 8%.

Já as bebidas destiladas poderão ter alíquotas de 20% ou 24%, conforme a classificação.

Os refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%.

A diferenciação considera as características dos produtos e a proposta de aplicar maior tributação a determinadas bebidas.

Como funcionará o Imposto Seletivo sobre veículos?

Os automóveis terão uma sistemática diferente das demais categorias.

Para carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. O percentual poderá aumentar ou diminuir conforme características técnicas e ambientais.

A definição da tributação levará em consideração cinco critérios:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;

  • Eficiência energética;

  • Potência do veículo;

  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;

  • Reciclabilidade.

Depois da aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características consideradas mais sustentáveis poderão receber reduções. Outros modelos poderão ter acréscimos.

Por isso, a alíquota final não será necessariamente igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Quem terá direito à alíquota zero?

A medida provisória prevê condições especiais para determinadas categorias de compradores e veículos.

Entre os casos contemplados estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas que atendam aos critérios legais;

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): automóveis adquiridos conforme as condições previstas;

  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;

  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios ambientais e de registro exigidos;

  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;

  • Forças Armadas e segurança pública: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional, conforme as condições legais.

A MP também estabelece alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

É importante observar que a isenção depende do atendimento às exigências legais de cada categoria.

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A implementação ocorrerá em etapas, acompanhando o calendário de transição da Reforma Tributária.

Confira as datas previstas:

PeríodoComo ficará a tributação
Até dezembro de 2026Permanece o modelo atual do IPI
Janeiro de 2027Previsão de manutenção do IPI sobre os produtos abrangidos, condicionada à aprovação de PEC
Fevereiro a dezembro de 2027Cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias
A partir de janeiro de 2028Previsão de entrada em vigor das alíquotas definitivas

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais permanentes.

Assim, os valores previstos para 2027 não representam necessariamente a tributação que será aplicada nos anos seguintes.

O que pode mudar a partir de 2028?

As alíquotas de 2027 foram estabelecidas como temporárias. A intenção é manter, em regra, o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI durante a transição.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poderão ter mudanças na tributação.

As novas alíquotas dependerão da proposta do governo federal e da aprovação do Congresso Nacional.

Por que o novo imposto foi criado?

O Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o novo tributo terá foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Com a mudança, a previsão é reduzir a zero as alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Para 2027, a estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A implementação será gradual, com o objetivo de evitar alterações bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

Para os consumidores, o impacto poderá aparecer nos preços de produtos sujeitos ao novo tributo. No caso dos veículos, a variação dependerá também das características de cada modelo.

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