O Imposto Seletivo 2027 começará a ser cobrado em fevereiro e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos. As alíquotas temporárias foram estabelecidas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4). Os percentuais deverão valer até dezembro de 2027, enquanto as regras definitivas estão previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o novo tributo integra a Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança também alcançará determinadas atividades de apostas, aeronaves, embarcações e bens minerais. As regras variam conforme o tipo de produto e suas características.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços que podem provocar impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente de impostos que alcançam uma variedade maior de produtos, o novo tributo terá incidência direcionada a categorias específicas.
Entre os itens sujeitos à cobrança estão:
Cigarros, cigarrilhas e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;
Automóveis e veículos comerciais;
Aeronaves e embarcações;
Petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias;
Determinadas modalidades de apostas;
Fantasy sports, competições esportivas virtuais.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos.
A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?
A MP 1.399/2026 estabelece percentuais temporários para o período entre fevereiro e dezembro de 2027.
Em regra, as alíquotas foram definidas considerando a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026.
Como será a cobrança sobre cigarros?
Para cigarros e cigarrilhas, a tributação terá duas partes: uma parcela percentual e outra fixa.
A cobrança prevê 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço, além de R$ 3,50 por vintena.
A vintena corresponde a um maço com 20 unidades.
Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.
Quanto será o imposto sobre bebidas?
A tributação das bebidas dependerá da categoria e, no caso das alcoólicas, também do teor de álcool.
As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Para vinhos e outras bebidas fermentadas, o percentual será de 8%.
Já as bebidas destiladas poderão ter alíquotas de 20% ou 24%, conforme a classificação.
Os refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%.
A diferenciação considera as características dos produtos e a proposta de aplicar maior tributação a determinadas bebidas.
Como funcionará o Imposto Seletivo sobre veículos?
Os automóveis terão uma sistemática diferente das demais categorias.
Para carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. O percentual poderá aumentar ou diminuir conforme características técnicas e ambientais.
A definição da tributação levará em consideração cinco critérios:
Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.
Depois da aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características consideradas mais sustentáveis poderão receber reduções. Outros modelos poderão ter acréscimos.
Por isso, a alíquota final não será necessariamente igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Quem terá direito à alíquota zero?
A medida provisória prevê condições especiais para determinadas categorias de compradores e veículos.
Entre os casos contemplados estão:
Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas que atendam aos critérios legais;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): automóveis adquiridos conforme as condições previstas;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios ambientais e de registro exigidos;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional, conforme as condições legais.
A MP também estabelece alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
É importante observar que a isenção depende do atendimento às exigências legais de cada categoria.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A implementação ocorrerá em etapas, acompanhando o calendário de transição da Reforma Tributária.
Confira as datas previstas:
| Período | Como ficará a tributação |
|---|---|
| Até dezembro de 2026 | Permanece o modelo atual do IPI |
| Janeiro de 2027 | Previsão de manutenção do IPI sobre os produtos abrangidos, condicionada à aprovação de PEC |
| Fevereiro a dezembro de 2027 | Cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias |
| A partir de janeiro de 2028 | Previsão de entrada em vigor das alíquotas definitivas |
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais permanentes.
Assim, os valores previstos para 2027 não representam necessariamente a tributação que será aplicada nos anos seguintes.
O que pode mudar a partir de 2028?
As alíquotas de 2027 foram estabelecidas como temporárias. A intenção é manter, em regra, o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI durante a transição.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poderão ter mudanças na tributação.
As novas alíquotas dependerão da proposta do governo federal e da aprovação do Congresso Nacional.
Por que o novo imposto foi criado?
O Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o novo tributo terá foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Com a mudança, a previsão é reduzir a zero as alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Para 2027, a estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A implementação será gradual, com o objetivo de evitar alterações bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.
Para os consumidores, o impacto poderá aparecer nos preços de produtos sujeitos ao novo tributo. No caso dos veículos, a variação dependerá também das características de cada modelo.

