sábado, 25 abril , 2026

Improbidade administrativa: Ex-prefeito terá que devolver R$ 510 mil

Amanda Menger
Imbituba

Ressarcimento de R$ 510 mil, inelegibilidade por cinco anos e ainda multa. Esta é a sentença do juiz Fernando Seara Hickel, de Imbituba, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Imbituba, Osny de Souza Filho (PMDB).

Segundo denúncias do MP, foram constatadas irregularidades nas licitações para elaborar a base cartográfica georeferenciada e cadastramento imobiliário de Imbituba. O MP afirma que a secretaria de planejamento da prefeitura apresentou uma proposta para realização do serviço por R$ 257.547,13. A empresa vencedora ofereceu o trabalho por R$ 559,5 mil.

O edital previa o recadastramento imobiliário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), elaboração de planta genérica e reformulação do Código Tributário Municipal. Foram assinados dois aditivos, um de prazo (mais 15 dias) e outro de valores (R$ 139.873,50). A justificativa para o aditivo de valor é que o contrato inicial previa o recadastramento de 25 mil unidades residenciais, porém, constatou-se que estaria abaixo do existente de fato no município. O adicional seria referente ao acréscimo de 7.173 casas.

Empresa subcontratou outra

O MP afirma que a vencedora da licitação subcontratou outra empresa, para fazer o “cadastramento, demarcação, cálculo de áreas, digitação e contra-digitação dos imóveis urbanos existentes no município, perfazendo um total aproximado de 12,5 mil unidades”, a um valor de R$ 75 mil. O problema, segundo o magistrado, é que no edital a subcontratação estava proibida.

Na sentença, o juiz afirma que a subcontratação não causou prejuízo aos cofres públicos, mas que a contratação da empresa vencedora da licitação por R$ 559,5 mil e mais o aditivo causaram danos ao erário. “Ou seja, acabou saindo a mais dos cofres públicos a quantia de R$ 441.826,37, sem nenhuma justificativa plausível ou aparente”, diz o magistrado.

Osny afirma que irá recorrer porque não teve direito a apresentar a sua defesa e que, enquanto a decisão não for definitiva, não dará declarações a respeito. “Não vou comentar o caso, posso apenas adiantar que estou tranquilo e que não infringimos nenhuma lei”, garante o ex-prefeito.

A sentença
• Na decisão, o juiz Fernando Seara Hickel decretou o ressarcimento em R$ 510 mil, como a diferença entre os valores pagos e/ou devidos ao valor apresentado pela secretaria de planejamento da prefeitura para realizar o serviço. A multa civil é no valor de cinco vezes a sua remuneração percebida na época, como prefeito. Ele também perde os direitos políticos por cinco anos.

• Além disso, Osny foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário também pelo prazo de cinco anos. O magistrado o condenou ao pagamento das despesas processuais em proporção.

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