sexta-feira, 11 setembro , 2026

Indenização por Regime de Serviço Público Ativo – IRESA

Felipe de Souto
Advogado – OAB/SC 20.846

P assadas as eleições, a vida normal parece estar voltando ao nosso cotidiano, e assuntos antes adormecidos, do mesmo modo batem na nossa porta; e isso considero bom, pois é sempre mais uma oportunidade de analisar as mesmas coisas sob nova perspectiva, e quem sabe colaborar para um resultado diferente.

Não quero me estender muito no assunto “política” e “eleições”, mas preciso fazer um link entre o último pleito eleitoral e o título desde texto de opinião: Nosso Governador Eleito foi funcionário público do Estado (Corpo de Bombeiros Militar), estando na Reserva desde 2016: como Bombeiro Militar, foi afetado diretamente pela tal IRESA.

A dita IRESA é uma indenização paga pelo Estado de Santa Catarina aos Policiais Civis e aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina, denominada “Indenização por Regime de Serviço Público Ativo – IRESA” e tem por objetivo, em resumo, compensar o desgaste físico e mental a que estão sujeitos esses profissionais de Segurança Pública.

Portanto, pela dicção da legislação que regula a IRESA, o pagamento aos profissionais da Segurança Pública, ocorre apenas enquanto em serviço efetivo, suprimento o pagamento por ocasião de férias, licenças, inclusive médicas, e não gerando reflexos em terço constitucional de férias e 13º Salário.

Quando a IRESA foi criada, circulou a “boca pequena”, que a estratégia do Estado era reduzir o número de Servidores que se afastavam das suas funções por problemas médicos, muitos, diziam-se, infundados. Conclusão: trabalha recebe; não trabalha, não recebe.

Não demorou para que a Justiça Catarinense recebesse uma avalanche de ações visando o pagamento da IRESA inclusive no período de férias, licenças legais, reflexos em terço constitucional de férias, 13º, cujas teses não foram encampadas pelo Tribunal Catarinense.

O fato novo, e que pode mudar o curso do resultado de ações em que se discute a IRESA, é que já se consolidou o entendimento segundo o qual a rubrica possui nítido caráter remuneratório, incidindo, inclusive o Imposto de Renda. A natureza jurídica remuneratória da IRESA, portanto, poderá alterar os resultados negativos até então proferidos pela Justiça.

A ânsia estatal em tributar o valor da IRESA com o Imposto de Renda, ainda que defenda sua natureza jurídica como sendo indenizatória, acabou sendo um verdadeiro tiro no pé. Pretendeu o Estado “ganhar” dos dois lados: tributando a IRESA com o Imposto de Renda e suprimindo o pagamento em caso de afastamento do Servidor.

A receita tributária ao Estado (artigo 157, I da Constituição) está garantida, pois a IRESA se trata de verba remuneratória; contudo, abriu-se a possibilidade de se restabelecer o pagamento de forma plena, pelo mesmo motivo.

Cabe aos Servidores acionar o Poder Judiciário, visando o restabelecimento da IRESA referente ao período de férias, licenças legais, reflexos em terço constitucional de férias, 13º, bem como buscar os valores suprimidos que ainda não foram atingidos pela prescrição.

Continue lendo

Ex-prefeito de Jaguaruna é condenado por improbidade em contratos do transporte escolar

Sentença aponta irregularidades em licitações realizadas em 2019 e 2020 e determina suspensão dos direitos políticos por 12 anos; valor do ressarcimento ainda será...

Ponte Anita Garibaldi terá interdição total no sentido Sul durante a madrugada desta sexta, dia 11

FOTO NotisulTempo de leitura: 2 minutos Bloqueio no km 311 da BR-101, em Laguna, será realizado na madrugada desta sexta-feira, dia 11, das 23h (da...

Motorista sobrevive após carro cair de ponte de 15 metros em Gravatal

FOTO CBMSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutosUm motorista de 63 anos foi socorrido após o Renault Sandero que conduzia sair da pista e...

UPA 24 Horas entra na reta final e deve atender 7,6 mil pacientes por mês em Tubarão

FOTO Notisul Tempo de leitura: 5 minutos A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas Dr. Manoel Bertoncini entrou na fase final de implantação em Tubarão....

Pelo Estado – O recado de Jorge Bornhausen ao PSD 

 O ex-senador catarinense Jorge Bornhausen disse hoje que “os filiados do PSD estão esquecendo de pedir votos para o candidato do partido, Ronaldo Caiado, e, com isso, a disputa eleitoral está se tornando um confronto entre duas quadrilhas”. Ele acrescentou: “Acordem!”.  O senador dirigiu a advertência a todos os filiados do PSD, a todos os candidatos a governador pelo PSD e aos demais candidatos do partido que estão apoiando outros candidatos ou esquecendo a chapa do PSD. Para o ex-senador, esses filiados, os militantes e os candidatos serão responsáveis pela disputa ficar restrita entre duas quadrilhas.  Um dos mais importantes líderes políticos da história do Brasil e um dos principais responsáveis pela Aliança Democrática,...

Chuva continua em Tubarão e ciclone mantém atenção para temporais na região

FOTO Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Defesa Civil aponta possibilidade de chuva intensa, vento e granizo nesta quinta (10) e sexta-feira (11); Sul de SC...

Tubarão supera 200 km de valas e córregos limpos para reduzir risco de alagamentos

FOTO PMT Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Trabalho preventivo ocorre desde fevereiro de 2025 e já alcançou diferentes bairros e comunidades; nesta semana, equipes...

Tubarão vira ponto de encontro de motorhomes, vans e Kombis no Sul de SC

FOTO Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Evento neste sábado (12) e domingo (13) transforma a Arena Multiuso em ponto de encontro para campistas, viajantes e...