sexta-feira, 24 outubro , 2025

Isenção do IPTU 2025 em Criciúma: prazo termina em 28 de fevereiro

Os contribuintes de Criciúma têm até 28 de fevereiro para solicitar a isenção do IPTU 2025. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, pessoas de baixa renda, inscritas no Bolsa Família e outros casos previstos em lei. O pedido pode ser feito presencialmente no Paço Municipal ou via protocolo digital.

Quem tem direito à isenção do IPTU 2025

A isenção do IPTU é concedida conforme os critérios definidos pela Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e a Lei Complementar n° 305/2018.

Confira os grupos que podem solicitar o benefício:

  • Aposentados e pensionistas: Renda familiar de até R$ 6.072,00; único imóvel de até 150 m² construídos e 600 m² de terreno.
  • Pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família: Renda de até R$ 3.036,00; único imóvel de até 150 m² construídos e 600 m² de terreno.
  • Imóveis em área de preservação ambiental, templos religiosos e instituições assistenciais: Desde que atendam aos requisitos específicos.

Como solicitar a isenção do IPTU

Os contribuintes podem optar por realizar o pedido de forma presencial no Paço Municipal Marcos Rovaris ou digitalmente, pelo sistema G-doc ([bit.ly/4hqJC6Y](bit.ly/4hqJC6Y)).

Confira o passo a passo para o protocolo digital:
  • 1. Acessar o sistema G-doc.
  • 2. Selecionar a opção “Comissão de Isenção e Imunidade de Tributos”.
  • 3. Escolher a categoria de benefício correspondente.
  • 4. Preencher o Requerimento de Isenção.
  • 5. Anexar os documentos necessários.
  • 6. Enviar o pedido.

Após a análise da documentação, o contribuinte será avisado por telefone sobre o resultado e a retirada do parecer.

Documentação necessária para o requerimento

Os documentos variam de acordo com a categoria de isenção.

Veja os principais:
Aposentados ou pensionistas:
  • Declaração de rendimentos;
  • Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento ou óbito;
  • Matrícula atualizada do imóvel e comprovante de residência.
Pessoas de baixa renda ou Bolsa Família:
  • Declaração de rendimentos;
  • Cópia de identidade, CPF, e outros documentos pessoais;
  • Matrícula do imóvel e comprovante de residência.
Outros casos específicos:
  • Documentação referente à área de preservação ambiental, templos religiosos ou cessão gratuita ao município.

Pagamento do IPTU 2025

Além da isenção, os contribuintes que não se enquadram nos critérios podem pagar o IPTU em até 10 parcelas, com a primeira vencendo em 28 de novembro de 2025. Guias inferiores a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. As guias estão disponíveis no site ou nos pontos de atendimento como o Procon, Cartórios e nas intendências.

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