Os contribuintes de Criciúma têm até 28 de fevereiro para solicitar a isenção do IPTU 2025. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, pessoas de baixa renda, inscritas no Bolsa Família e outros casos previstos em lei. O pedido pode ser feito presencialmente no Paço Municipal ou via protocolo digital.
Quem tem direito à isenção do IPTU 2025 
A isenção do IPTU é concedida conforme os critérios definidos pela Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e a Lei Complementar n° 305/2018.
Confira os grupos que podem solicitar o benefício:
- Aposentados e pensionistas: Renda familiar de até R$ 6.072,00; único imóvel de até 150 m² construídos e 600 m² de terreno.
- Pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família: Renda de até R$ 3.036,00; único imóvel de até 150 m² construídos e 600 m² de terreno.
- Imóveis em área de preservação ambiental, templos religiosos e instituições assistenciais: Desde que atendam aos requisitos específicos.
Como solicitar a isenção do IPTU
Os contribuintes podem optar por realizar o pedido de forma presencial no Paço Municipal Marcos Rovaris ou digitalmente, pelo sistema G-doc ([bit.ly/4hqJC6Y](bit.ly/4hqJC6Y)).
Confira o passo a passo para o protocolo digital:
- 1. Acessar o sistema G-doc.
- 2. Selecionar a opção “Comissão de Isenção e Imunidade de Tributos”.
- 3. Escolher a categoria de benefício correspondente.
- 4. Preencher o Requerimento de Isenção.
- 5. Anexar os documentos necessários.
- 6. Enviar o pedido.
Após a análise da documentação, o contribuinte será avisado por telefone sobre o resultado e a retirada do parecer.
Documentação necessária para o requerimento
Os documentos variam de acordo com a categoria de isenção.
Veja os principais:
Aposentados ou pensionistas:
- Declaração de rendimentos;
- Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento ou óbito;
- Matrícula atualizada do imóvel e comprovante de residência.
Pessoas de baixa renda ou Bolsa Família:
- Declaração de rendimentos;
- Cópia de identidade, CPF, e outros documentos pessoais;
- Matrícula do imóvel e comprovante de residência.
Outros casos específicos:
- Documentação referente à área de preservação ambiental, templos religiosos ou cessão gratuita ao município.
Pagamento do IPTU 2025
Além da isenção, os contribuintes que não se enquadram nos critérios podem pagar o IPTU em até 10 parcelas, com a primeira vencendo em 28 de novembro de 2025. Guias inferiores a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. As guias estão disponíveis no site ou nos pontos de atendimento como o Procon, Cartórios e nas intendências.