sexta-feira, 31 julho , 2026

ISS dos leasings: Não tem mais volta: Tubarão receberá milhões

Amanda Menger
Tubarão

Agora não tem mais volta. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que há incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações financeiras de leasing feitas por instituições financeiras, como os bancos. A decisão garante aos municípios a cobrança do ISS. No caso de Tubarão, as ações ajuizadas em 2002 ultrapassam os R$ 100 milhões, em cerca de 400 processos.

Do valor cobrado, foram recebidos R$ 16 milhões durante o governo do ex-prefeito Carlos Stüpp (PSDB) e mais R$ 2,5 milhões este ano. “Agora, temos a segurança jurídica de que este valor realmente pode ser cobrado pelo município, sem medo de receber os recursos e de repente daqui mais algum tempo ter que devolvê-lo. Os juízes dos tribunais de justiça e da primeira instância poderão decidir sem medo”, explica a procuradoria-geral da prefeitura, Letícia Bianchini.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já tinha decidido favoravelmente ao município. O entendimento é de que leasing não é uma compra, e sim um serviço prestado pelos bancos. Sendo assim, há incidência de ISS no município onde é prestado este serviço. Tubarão foi pioneiro nesta questão e as ações ajuizadas são retroativas a 1997.

Na sessão do STF, o ministro Joaquim Barbosa foi o primeiro a votar, já que pediu vista em um julgamento anterior. Ele e os demais ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Eros Grau. Para Barbosa, o leasing tem regime jurídico próprio e não podem ser confundidas com aluguel e nem com financiamento.
Desta forma, os ministros consideraram constitucional a lei federal complementar 116 de 2003, que inclui o arrendamento mercantil (leasing) na lista de serviços tributáveis pelos municípios. O único que votou de forma contrária foi o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, locação não é serviço.

Sem previsão de valores

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing favorece e muito os municípios, em especial Tubarão, que tem mais de R$ 80 milhões para receber. Apesar da deliberação do STF, os recursos não serão depositados imediatamente na conta da prefeitura.

“Agora, as instituições financeiras irão recorrer em questões menores, como por exemplo, os juros, as multas, se todos os requisitos foram preenchidos. E estas discussões é que irão determinar se os valores serão liberados rapidamente ou não”, esclarece a procuradora geral da prefeitura, Letícia Bianchini. Desta forma, não há como prever o quanto o município poderá receber em 2010. “O que temos certo é que este dinheiro virá, mais cedo ou mais tarde”, observa Letícia.

No orçamento de 2010, a receita prevista com o ISS é R$ 7 milhões, sem contar com as ações. Segundo Letícia, também não é possível prever o incremento na própria cobrança. “Os bancos não fazem este pagamento de forma compulsória e isso depende também da quantidade de operações de leasing realizadas na cidade. Geralmente, é feita a fiscalização e depois a cobrança. Caso eles não paguem, as instituições são acionadas na justiça”, explica a procuradora.

Cobrança do IPTU é constitucional

Depois de seis anos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a constitucionalidade das mudanças feitas no Código Tributário de Tubarão. Em 2003, a planta genérica de valores foi reavaliada, assim como foi feito o recadastramento dos imóveis, o que elevou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Diversas entidades, entre elas partidos políticos e associações de classe, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Quarta-feira, os desembargadores do TJ decidiram que a cobrança é legal. “A decisão é importante para a prefeitura. Se as alterações fossem consideradas inconstitucionais, o município teria que devolver os valores que tivessem sido cobrados a mais dos contribuintes”, observa a procuradora geral da prefeitura, Letícia Bianchini. Segundo ela, não cabem mais recursos.

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