sexta-feira, 1 maio , 2026

Itajaí acata recomendação do MPSC e não iniciará ozonioterapia sem autorização expressa da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

O Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e não irá iniciar estudos experimentais do uso de ozonioterapia sem que seja expressamente autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). A recomendação para que a prática, que não tem comprovação científica e pode causar danos aos pacientes, não seja mais divulgada como eficaz, também foi acatada.

A recomendação foi expedida pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. Nela, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani alerta que tanto o Conselho Federal de Medicina (CFM), quanto a Sociedade Brasileira de Infectologia e o Ministério da Saúde não recomendam a prática, seja por não ter eficácia comprovada, seja pelos possíveis riscos à vida de pacientes.

A ozonioterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina somente como procedimento experimental, com restrição de uso em experimentação clínica, conforme previsão expressa do art. 1º da Resolução CFM nº 2.181/2018.

Para o CFM, há elevado o grau de incerteza envolvido no tocante à eficácia da prática; além disso, há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso. Aponta, também, evidência de estimativa de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos.

Já a Sociedade Brasileira de Infectologia informa não haver qualquer evidência científica que a ozonioterapia proteja contra a COVID-19, e considera que o efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos.

“A Promotoria de Justiça reconhece o propósito do Município de Itajaí em contribuir com o estudo multicêntrico da prática integrativa e complementar de ozonioterapia em pacientes ambulatoriais com COVID-19, o qual, entretanto, deve ser realizado mediante a observância de critérios estabelecidos na legislação de regência”, destaca Viviani.

Assim, recomendou que o Município não realize pesquisas ou estudos experimentais acerca da utilização da ozonioterapia para o tratamento da COVID-19 até que seja expressamente autorizada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, informando, em sendo o caso, à Promotoria de Justiça, a sua data de início, com documentação comprobatória acerca de sua aprovação pela CONEP.

O Promotor de Justiça recomenda ainda, motivado por recentes declarações do Prefeito em redes sociais, que este se abstenha de publicar nos canais oficiais do município de Itajaí ou outros meios públicos de comunicação informações de eventual eficácia ou produção antecipada de resultados acerca da utilização da ozonioterapia no enfrentamento do coronavírus.

Ressaltou que somente após os resultados do estudo da prática complementar de ozonioterapia em pacientes ambulatoriais com COVID-19 serem devidamente apurados, divulgados e concluídos, poderia haver tal divulgação, a fim de evitar eventual sensação de falsa segurança ou imunidade à população.

Nesta quarta-feira (12/8), dentro do prazo de 24 horas estabelecido para resposta, o Prefeito informou ao MPSC o acatamento integral da recomendação.

A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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