Já está valendo nova lei da Itália que limita cidadania a filhos e netos de italianos

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A Itália promulgou nesta sexta-feira (23) a nova lei que restringe o reconhecimento da cidadania por “direito de sangue” (jus sanguinis). A partir deste sábado (24), o direito será limitado a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, impactando diretamente milhões de brasileiros descendentes de imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e início do século 20. No Brasil está o maior contingente de descendentes italianos de todo o mundo.

Filhos e netos de italianos ainda podem ter cidadania

Com a nova legislação, apenas os descendentes diretos — filhos ou netos — poderão solicitar a cidadania italiana, desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha até o momento da morte.
  • O pai, mãe ou pais adotivos viveram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.

Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes não terão mais direito ao reconhecimento.

Processos antigos não serão afetados

Segundo o governo italiano, os processos protocolados na Justiça antes da publicação inicial das novas regras, em 28 de março, seguirão tramitando com base na legislação anterior. Entretanto, ainda há incerteza quanto à situação de quem aguardava na fila consular sem ter finalizado o processo.

  • Quem já entregou a documentação pode ter o pedido analisado.
  • Quem apenas aguardava convocação possivelmente perderá o direito.

A Embaixada da Itália prometeu divulgar um comunicado oficial sobre esses casos em breve.

Prazos para pais manifestarem interesse pela cidadania dos filhos

Uma emenda à nova lei estabelece prazos específicos para que cidadãos italianos que tenham filhos nascidos ou adotados no exterior manifestem o desejo de reconhecimento da cidadania:

  • Para nascidos antes da publicação da lei: até 23 de maio de 2025.
  • Para nascidos após a publicação: até um ano após o nascimento ou adoção, ou seja, até 31 de maio de 2026..

Pela regra do jus sanguinis, os descendentes são considerados italianos desde o nascimento, faltando apenas o reconhecimento oficial.

Visto de trabalho para descendentes sem cidadania

A nova legislação também cria um visto de trabalho especial para descendentes de italianos que não têm ou perderam o direito à cidadania. O governo italiano anunciará um decreto com regras específicas, além de uma lista de países que poderão ser beneficiados.

Embora a lista oficial ainda não tenha sido divulgada, o Brasil é um forte candidato, pois recebeu milhares de imigrantes italianos entre os séculos 19 e 20.