segunda-feira, 30 março , 2026

Jovem que teve testículo amputado tem direito a uma indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou o valor de indenização concedida em favor de um garoto de 17 anos que teve um testículo amputado após demora no diagnóstico de torção testicular. Na decisão de origem, a indenização fora fixada em R$ 29,3 mil – R$ 10 mil por danos morais, R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos estéticos, além da obrigação do réu em agendar cirurgia reparadora para implantação de prótese.
Ao analisar recurso de ambas as partes, o TJ manteve a condenação, mas ampliou o quantum da indenização para R$ 54,3 mil ao elevar os danos morais para R$ 35 mil. A condenação recaiu sobre município do Norte do Estado, responsável pela administração dos postos de saúde.

A negligência médica em questão deu-se após o autor procurar socorro em unidades de pronto-atendimento por três vezes, ao sentir fortes dores no testículo esquerdo. As duas primeiras consultas foram em postos de saúde públicos, onde não obteve diagnóstico nem foi encaminhado para realização de exame. Sem alívio da dor, o jovem buscou atendimento particular, quando finalmente foi diagnosticado com torção testicular e internado para realização da cirurgia, que não obteve o resultado esperado justamente pela demora na execução do procedimento.

Segundo perícia médica anexada aos autos, em casos de torção testicular, a cirurgia deve ser realizada em poucas horas para não sacrificar o órgão, pois a taxa de preservação do testículo é praticamente zero após 12 horas de sintomas. Neste caso, já no primeiro atendimento o paciente deveria ter sido encaminhado para realizar exame de imagens, o que permitiria um diagnóstico correto. A unidade de saúde informou que não possuía aparato para realizar o exame, argumento que não convenceu o desembargador relator da matéria. “Ausente estrutura na UPA para tal procedimento, é possível concluir que a falta do imediato encaminhamento ao hospital ocasionou o dano suportado pelo autor”, decidiu. A decisão foi unânime  (Apelação n. 0001916-25.2017.8.24.0036/SC).

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