quarta-feira, 1 julho , 2026

Juíza concede liberdade condicional a condenado no caso Bernardo

Condenado a nove anos e seis meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Bernardo Boldrini, Evandro Wirganovicz recebeu, na noite dessa segunda-feira, liberdade condicional. Conforme o advogado Luiz Geraldo Gomes dos Santos, que representou Evandro, a decisão foi tomada pela juíza Sucilene Engler em decorrência do cumprimento de um terço da pena por crime doloso e bons antecedentes. Evandro, que estava no Presídio Estadual de Três Passos, cumprirá agora o resto da pena sob a condição de se apresentar de três em três meses para informar sobre sua ocupação. A defesa continuará com o pedido de anulação do julgamento, por acreditar que ele é inocente.

“Ele segue a vida dele normal, tirando essa situação. Já tínhamos feito um pedido de liberdade dentro do processo criminal e também entramos com um pedido de habeas corpus. A magistrada julgou que se cumpriram todos os requisitos objetivos e subjetivos e determinou o livramento pelo processo”, explica Santos. A obtenção de ocupação lícita, e sua comunicação à Justiça, é uma das obrigações previstas em lei para os apenados em tal condição. Evandro não pode se mudar do território da Comarca do Juízo da Execução. No caso da de Três Passos, ela é formada, além da cidade-sede, por Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul. Também fica proibido de portar armas de qualquer espécie.

Em sua decisão, a magistrada explicou que “trata-se de um direito subjetivo do apenado, quando preenchidos os requisitos legais”. “O preso implementou o requisito temporal em 15 de março de 2019. Seu atestado de conduta carcerária lhe é plenamente favorável, referindo que ostenta comportamento plenamente satisfatório, o que denota suficientemente possuir mérito necessário à concessão da benesse almejada. Assim, observa-se que o detento faz jus a um voto de confiança do Juízo, merecendo progredir do regime semiaberto para o aberto, como forma de reinserir-se gradualmente na sociedade, objetivo maior da pena privativa de liberdade”, ressaltou.

“O indivíduo só alcança esse benefício no curso da execução da pena, após ter cumprido uma parcela da mesma. Como Evandro foi condenado por homicídio simples, o requisito é o cumprimento de 1/3 da pena, aliado ao fato de que ele não é reincidente em crime doloso. Além disso, durante todo o período em que ficou segregado, não cometeu qualquer ato em desabono a conduta carcerária, mantendo conduta compatível com as normas e regimentos da SUSEPE, possuindo conduta carcerária plenamente satisfatória. A soma dos dois fatores, requisito objetivo (cumprimento da pena) e requisito subjetivo (conduta carcerária) são levados em consideração para os benefícios em sede de execução penal”, destacou Sucilene Engler.

Julgamento

Quase cinco anos após a morte de Bernardo Uglione Boldrini, a justiça proferiu a sentença do julgamento em 15 de março deste ano, condenando os quatro réus no caso: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; a assistente social Edelvânia Wirganovicz; e seu irmão Evandro. A Leandro foi imposta uma pena de 33 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Graciele foi sentenciada a 34 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Edelvânia foi condenada a 22 anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

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