sexta-feira, 22 maio , 2026

Juíza defere pedido de indisponibilidade de bens

Jailson Vieira
Capivari de Baixo

Pouco mais de um mês depois de iniciada uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo da Silva, e contra o secretário de Obras do município, Carlos Alberto Nunes Bernhardt, a juíza da comarca de Capivari, Rachel Bressan Garcia Matheus, apreciou o pedido e deu parecer favorável ao Ministério Público (PM), nesta terça. O promotor Ernest Kurt Hammerschmidt, titular do (MP) na Cidade Termelétrica, ingressou com o processamento no dia 15 do mês passado.

O documento referia-se a uma ação para a proteção de patrimônio público e social do meio ambiente. No último trimestre do ano passado, quando ocorreram os fatos, representantes do MP alegaram que o gestor e o secretário tinham ciência, como também foram coniventes com o depósito de resíduos sólidos (um lixão a céu aberto nos fundos da prefeitura) de forma contrária às disposições legais.

Muitos resíduos ficaram por semanas no local. Mesmo depois de ter sido autuado e alertado pelos riscos ecológicos por representantes da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), uma nova conduta de desrespeito ambiental foi registrada um mês depois. O prejuízo para a prefeitura foi de R$ 1.442.000,00 de multa. Devida à sanção sofrida aos cofres públicos, o promotor requereu a indisponibilidade de bens do gestor e do secretário no valor total de R$ 4.326.000,00, aceita pela magistrada.

Com a indisponibilidade dos bens acatada pelo judiciário, o que acarreta no sequestro dos bens, as contas bancárias do prefeito e do secretário ficam bloqueadas até alcançar o valor em referência. Se ambos tiverem imóveis também serão utilizados para pagar a dívida e, por último, é restringido o direito de transferência de veículos em nome dos dois. Cabe recurso pelos agentes citados na ação.

O Notisul tentou contato com Moacir ontem, contudo, as ligações não foram atendidas e nem retornadas até o fechamento desta página, às 23h45min.

Ex-prefeito: “Não ocorreu perseguição política”
Além da ação ingressada contra o atual prefeito Moacir Rabelo da Silva, o promotor Ernest Kurt Hammerschmidt, deflagrou, na última segunda-feira, uma ação contra o ex-gestor do município, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), que também pede a indisponibilidade de bens.

De acordo com o MP, a ação ocorreu porque Brunel, valendo-se da condição de chefe do executivo capivariense entre 2009 a 2012, perseguiu o servidor público municipal Carlos Roberto Salvador, mediante sucessivas e injustificadas modificações do local de trabalho. Carlos era considerado o seu desafeto político, uma vez que foi candidato a vereador e apoiou o atual gestor, Moacir, em eleições anteriores.

Ontem, o ex-prefeito e o seu advogado procuraram o Notisul e alegaram que só teve conhecimento do pedido por meio do jornal. “É muito estranho os órgãos de imprensa saberem da informação antes de mim. Ao que parece, foram esquecidos os princípios da inocência, ampla defesa e do contraditório. Com relação à ação movida pelo servidor Carlos Salvador, o jurídico sempre faz recurso para Brasília e, neste caso específico, não o fez”, constata Brunel.

O ex-gestor salienta que não houve perseguição política, apenas procurou adequar o servidor a uma determinada função. “Ele colocava atestado atrás de atestado e alegava que estava com depressão. Procuramos uma função que pudéssemos adequá-lo. Em setembro de 2009, entrou com a ação de indenização. No fim de 2011, teve o pedido favorável e recorremos. O engraçado é que durante a minha gestão ele estava doente e, desde a corrida eleitoral de 2012, não apresentou mais problemas”, relaciona Brunel. Carlos desempenha, desde janeiro de 2013, segundo o ex-prefeito, a função de chefe de gabinete da prefeitura de Capivari de Baixo.


Trabalhadores realizaram uma reunião recentemente na capital

 

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