O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira (10) o crime de organização criminosa no julgamento da chamada trama golpista que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no núcleo central. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos acusados.
Fux foi o terceiro ministro a votar e destacou que a mera existência de um plano criminoso não é suficiente para caracterizar organização criminosa. Segundo ele, a acusação carece de provas de que os envolvidos tenham formado uma entidade estável e autônoma com o objetivo de cometer crimes de forma permanente.
“Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa”, afirmou Fux.
Uso de armas de fogo descartado
O ministro também afastou a possibilidade de agravamento das penas pelo suposto uso de armas de fogo. Ele ressaltou que a denúncia não descreveu a utilização efetiva desse recurso durante os atos investigados.
Dano ao patrimônio
Outro ponto destacado por Fux foi a impossibilidade de responsabilizar os réus por danos causados por terceiros durante os ataques de 8 de janeiro de 2023. Para ele, reconhecer autoria mediata seria uma postura “excessivamente paternalista” em relação aos envolvidos nos atos de depredação.
Golpe de Estado e abolição do Estado Democrático
Fux também sinalizou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não podem ser somados, já que um pressupõe o outro.
Competência do STF questionada
No início da sessão, Fux votou pela “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. Ele também afirmou que, caso a Corte fosse competente, o julgamento deveria ser feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.
Além disso, o ministro reconheceu cerceamento de defesa devido à disponibilização tardia de um grande volume de documentos às defesas, o que chamou de “tsunami de dados”.
Apesar das divergências levantadas, a expectativa é de que o voto de Fux não altere o desfecho do julgamento, já que o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação.