Brasília (DF)
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma grávida de 9 meses, condenada por tráfico de drogas em regime fechado, obteve um habeas corpus para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão vale até que o estabelecimento prisional ofereça condições adequadas para ela permanecer com a criança durante o período de amamentação ou até que seu estado clínico permita seu retorno ao estabelecimento prisional.
Segundo o defensor público Bruno Diaz Napolitano, a proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Além disso, destacou ele, o Código de Processo Penal permite que a prisão preventiva seja substituída por domiciliar quando a mulher for gestante ou tiver filhos de até 12 anos de idade.
“As normas não são expressas sobre a aplicação às mulheres que estão cumprindo pena, contudo, tendo em vista que o objetivo delas é proteger a mulher gestante ou que precisa cuidar do filho pequeno, protegendo assim, também, a criança, aplicá-las e colocar a paciente em prisão albergue domiciliar é interpretação que vai na esteira da doutrina da proteção integral, aplicada à infância, bem como dos diversos pactos internacionais de que o Brasil é signatário”, falou.

