sábado, 25 abril , 2026

Justiça manda anular concurso público mais de 20 anos depois por beneficiar parentes de políticos em SC

A Justiça de Santa Catarina determinou a anulação do concurso público nº 001/2003 do município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão aponta que houve favorecimento de parentes de políticos e outras pessoas ligadas à prefeitura. Cabe recurso.

Concurso com irregularidades

O certame foi realizado em outubro de 2003 para preencher 132 vagas no quadro de servidores. Segundo a sentença, 62 delas foram ocupadas por pessoas com algum vínculo com o município, como familiares de vereadores e até do então prefeito, Samuel Silva.

A juíza Flávia Maeli Baldissera listou falhas graves, entre elas:

  • ausência de controle adequado de tempo na prova de informática;

  • ajuda direta de fiscais a candidatos durante a prova;

  • aprovados que incluíram o próprio nome na prova discursiva, contrariando o edital;

  • pessoas aprovadas sem escolaridade mínima comprovada;

  • candidatos que nunca haviam usado computador, mas foram aprovados em cargos que exigiam noções básicas de informática.

Entre os beneficiados, estavam o sobrinho de um vereador, a esposa de outro e o irmão do então prefeito.

Condenação e recurso

A Justiça também condenou o ex-prefeito Samuel Silva ao ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, valor que será definido no decorrer do processo. A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer.

A anulação, no entanto, só terá efeito prático após o esgotamento de todos os recursos.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Governador Celso Ramos afirmou que irá recorrer da decisão e que não pretende exonerar ou afastar servidores até que haja decisão definitiva.

“A administração municipal está adotando todas as medidas cabíveis para demonstrar a legalidade do certame. Não será adotada qualquer ação de exoneração ou afastamento até o trânsito em julgado”, diz o comunicado.

O caso tramita desde o fim de 2003 e já teve outras decisões anuladas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de SC, sob o argumento de que todos os beneficiados precisavam ser citados individualmente.

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