Depois de duas perícias judiciais realizadas por engenheiros civis em um prédio construído para abrigar uma universidade pública, em Pinhalzinho, no Oeste, uma construtora foi condenada por improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito. A empresa deverá devolver aos cofres públicos o valor dos materiais não utilizados, correspondente a R$ 53.814,27, mais multa civil de mesmo valor e indenização de R$ 60 mil por danos morais coletivos, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público por 14 anos. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir de 30 de março de 2007, prazo para a entrega da obra.
Justiça condena construtora por enriquecimento ilícito em obra de universidade pública
por Redação SC
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