quinta-feira, 30 abril , 2026

Justiça condena homem a 28 anos de prisão por estuprar sobrinha de 11 anos em Garopaba

Um homem foi condenado a 28 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria sobrinha de apenas 11 anos, na Comarca de Garopaba, no litoral sul de Santa Catarina. Os abusos aconteceram ao menos cinco vezes em 2019, dentro da casa onde a menina morava com o agressor. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 50 mil à vítima, a título de indenização por danos morais. A sentença foi proferida com base em denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão serve como alerta à sociedade para que esteja atenta aos sinais de abuso e como reforço à importância da denúncia, do acolhimento e da atuação integrada da rede de proteção às crianças e adolescentes.

Abusos ocorreram dentro de casa e envolviam ameaças emocionais

Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, o homem aproveitava os momentos em que o pai da menina estava ausente ou quando a babá encontrava-se em outro cômodo da casa para praticar os abusos. Para manter o silêncio da criança, ele usava ameaças emocionais, dizendo que, se ela contasse, o pai teria nojo dela, a abandonaria ou a colocaria em um orfanato. Em algumas ocasiões, chegou a ameaçar matar o pai da vítima.

  • Os abusos ocorreram em 2019, por pelo menos cinco vezes;

  • A vítima tinha apenas 11 anos na época dos crimes;

  • O agressor era tio da menina e morava na mesma casa;

  • Ameaças psicológicas impediam que a criança revelasse os estupros.

Revelação aconteceu após a vítima relatar os abusos a uma colega de escola

A violência só foi descoberta quando a menina teve coragem de contar os abusos a uma amiga da escola. Sensibilizada, a colega relatou o caso à diretora da instituição, que prontamente comunicou o Conselho Tutelar e acionou as autoridades. A partir daí, teve início a investigação.

Com base no depoimento especial da vítima, relatos de familiares, boletim de ocorrência e inquérito policial, o Ministério Público formalizou a acusação e comprovou a materialidade e a autoria dos crimes.

Justiça reconhece danos e impõe indenização de R$ 50 mil

Além da pena de 28 anos de reclusão, o agressor foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima como compensação por danos morais. A condenação reforça a gravidade do crime de estupro de vulnerável e a necessidade de reparar, ainda que minimamente, os danos emocionais e psicológicos causados à criança.

A sentença proferida pela Comarca de Garopaba é também um marco no combate à violência sexual infantil, destacando o papel da escola, da sociedade e da Justiça na proteção de meninas e meninos. O caso evidencia a importância da escuta ativa, da confiança e da atuação coordenada entre instituições para romper o silêncio que cerca muitos casos de abuso.

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